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Regulamento ABCGIL 2013/2014

Regulamento ABCGIL 2013/2014

15/07/2013



Já está disponível o novo Regulamento da ABCGIL 2013/2014. Clique em Downloads e confira:

http://girleiteiro.org.br/downloads.php

 

Se preferir, leia o texto na íntegra abaixo:

 

CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS ÉTICOS PARA EXPOSIÇÕES HOMOLOGADAS E

RANQUEADAS PELA ABCGIL.

 

OBJETIVO:

 

O presente Código de Procedimentos Éticos tem por objetivo fixar normas pelas quais

se devem conduzir os criadores, os expositores, seus representantes, tratadores e

preparadores, regulando práticas e evitando procedimentos considerados inaceitáveis

nas Exposições de Gir Leiteiro. A estas normas devem ser incorporados o Estatuto da

Associação e os respectivos Regulamentos das Exposições de Gir Leiteiro.

 

ABRANGÊNCIA:

O Código de Procedimentos Éticos deverá ser obedecido em Exposições de gado Gir

Leiteiro de todo o Território Nacional.

 

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS:

 

a) Zelar pelo bom nome e desempenho da raça em âmbito nacional e internacional;

b) Participar ativamente de movimentos de promoção e valorização de interesse da

raça;

c) Colaborar com os projetos de pesquisa implementados, visando o desenvolvimento

do Gir Leiteiro;

d) Apresentar, propor, colaborar e incrementar planos, programas e projetos que

visem à melhoria do Gir Leiteiro;

e) Assumir responsabilidades perante órgãos associativos que tenham como escopo a

melhoria das condições de desempenho da atividade leiteira, particularmente referente

ao Gir Leiteiro.

 

CAPÍTULO II

DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO CRIADOR E EXPOSITOR:

ART.1º - Aos criadores e expositores de gado Gir Leiteiro, bem como aos seus

colaboradores diretos (tratadores, preparadores, apresentadores), com ou sem vínculo

empregatício, é vedado:

 

a) Omitir informações, induzir a erros de avaliação, mascarar defeitos e imperfeições

morfológicas ou problemas genéticos detectados em animais para comercialização

e/ou competição;

b) Usar títulos cujos animais não sejam possuidores;

c) Divulgar qualidades do rebanho que não possam ser comprovadas;

d) Pressionar, induzir ou pleitear que técnicos, jurados ou dirigentes privilegiem seu

rebanho e/ou animal em avaliação;

e) Emitir e divulgar opiniões desabonadoras sobre o Gir Leiteiro, sobre concorrentes

e/ou outras raças que estejam participando do Evento;

f) Alterar informações zootécnicas, sanitárias, comerciais sobre os seus animais,

g) Manifestar atitude hostil para com seus pares, agredir física ou moralmente, criticar,

desacatar jurados e técnicos no exercício de suas funções, com palavras de baixo

calão e/ou atitudes incompatíveis com a dignidade da pessoa humana;

h) Utilizar-se das instalações da Associação ou de cargo de diretoria para o qual foi

eleito ou designado para promoção pessoal.

i) Adulterar idade, propriedade ou qualquer outra informação do Registro Genealógico

de animais;

j) Promover o enchimento artificial com liquido, do rúmen (barril) do animal em

competição, visando burlar a avaliação do jurado;

k) Promover o equilíbrio do úbere sem ser com o leite produzido, naturalmente, pelo

próprio animal e, sem transferência artificial de leite entre os quartos;

l) Promover o tratamento interno ou externo do úbere, com qualquer substância

estimulante, irritante ou outro efeito, com o objetivo de melhorar temporariamente a

sua conformação, produzindo efeito aparente.

m) Interferir no tamanho dos tetos, usando cola ou qualquer outro produto, bem como

alterar o posicionamento e/ou direcionamento dos mesmos.

n) Utilizar objetos que alterem fisicamente a definição do ligamento central do úbere;

o) Inserir objetos ou qualquer outro material debaixo da pele do animal, com o intuito

de produzir efeito aparente.

p) Realizar cirurgia corretiva ou qualquer outro tipo de intervenção com o objetivo de

alterar a anatomia do corpo do animal, ficando permitida somente a remoção de

verrugas, bem como o corte de pelos (tosquia geral) e casqueamento;

q) Enfaixar ou promover drenagem de líquido dos jarretes do animal de forma a

produzir efeito aparente.

 

CAPÍTULO III

DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO JURADO

 

ART. 2º: É de competência dos Jurados Efetivos:

Efetuar o julgamento de Gir Leiteiro em Exposições e Feiras Agropecuárias em

conformidade com o Regulamento.

 

ART. 3º: É de competência dos Jurados Auxiliares:

Auxiliar o Jurado Efetivo nos julgamentos de Gir Leiteiro, em Exposições e Feiras

Agropecuárias, exclusivamente.

 

ART. 4º: As Exposições e Feiras Agropecuárias só terão os julgamentos de Gir

Leiteiro oficializados pela ABCGIL, quando forem realizados por Jurados Efetivos

pertencentes ao quadro de Jurados da ABCZ com especialização em Gir Leiteiro.

 

ART. 5º: Os jurados no exercício de suas atividades, deverão se orientar pelo

Regulamento da ABCGIL e pelos padrões específicos do Gir Leiteiro.

 

ART. 6º: Será obrigatório o comentário técnico feito pelo Jurado Efetivo, com

terminologia zootécnica adequada e acessível aos criadores, logo após o julgamento

de cada campeonato.

 

ART. 7º: O Jurado Efetivo poderá ser acompanhado por um ou, no máximo, dois

jurados auxiliares.

Parágrafo 1º: A participação dos Jurados Auxiliares em Exposições homologadas e

ranqueadas pela ABCGIL dependerá da aprovação pela Associação para cada

Exposição. A aprovação resulta da iniciativa do Jurado Auxiliar em realizar o pedido,

com antecedência, junto a ABCGIL.

Parágrafo 2º: Não será permitida a presença na pista de julgamento de outras pessoas

que não sejam os Jurados, os Auxiliares de pista, apresentadores dos animais e

técnicos da ABCGIL.

 

ART. 8º: O Jurado Efetivo deverá apresentar à ABCGIL, obrigatoriamente até o último

dia do mês seguinte ao do evento, o Relatório de julgamento contendo seu parecer

sobre a atuação dos Jurados Auxiliares, bem como as demais informações

necessárias para avaliação do evento.

 

ART. 9º: Os Jurados Efetivos no exercício de suas funções, receberão o "pró-labore"

cujo acerto será a com a Entidade promotora do evento.

 

ART. 10º: É de obrigação do Jurado Efetivo:

 

a) Ter comportamento profissional e discreto durante o exercício de suas funções,

devendo prestar contas somente à ABCGIL;

b) Não fazer comentários depreciativos sobre a atuação dos colegas, das Entidades e

dos promotores das Exposições, bem como lhes atribuir erros, equívocos ou

dificuldades que encontrar no exercício do julgamento;

c) Assumir total responsabilidade sobre seus atos, constituindo prática desonesta

atribuir seus erros a terceiros;

d) Não aceitar julgar quando estiver participando da organização do evento,

acumulando funções;

e) Evitar que se estabeleça conflito de interesses entre os objetivos da ABCGIL e seus

próprios negócios ou interesses pecuniários;

f) Não julgar quando prestar assessoria técnico-comercial, seja como pessoa física ou

participante de pessoas jurídicas, em eventos realizados no âmbito da Exposição para

a qual foi indicado para atuar;

g) Não atuar como Jurado quando participar, como pessoa física ou jurídica, de órgãos

de comunicação que veiculem propaganda de animais Gir Leiteiro;

h) Não julgar animais de sua propriedade;

i) Não comercializar animais que sejam de sua propriedade como pessoa física ou

como integrante de pessoa jurídica, ou em condomínio, em eventos realizados no

âmbito da Exposição que estiver julgando;

j) Não julgar animais que pertençam ou que sejam apresentados por seus familiares

diretos;

k) Não visitar a área onde ficam concentrados os animais, antes ou depois do

julgamento, sozinho ou em companhia de proprietários, preparadores, apresentadores

ou representantes de proprietários, exceto no julgamento de melhor úbere do

Concurso Leiteiro.

 

ART. 11º - O Jurado Efetivo deve ser tratado com cortesia, espírito de colaboração e

respeito. Nenhuma pessoa, apresentador, proprietário, ou quem quer que seja, poderá

ameaçar ou dirigir-se a estes de maneira desrespeitosa durante o julgamento, ou

dentro do recinto do evento, mesmo depois de concluído o seu trabalho.

 

ART. 12º - Todas as transgressões relativas a julgamentos e demais procedimentos

regulamentados, deverão ser encaminhadas pala Comissão fiscalizadora diretamente

à ABCGIL que, por sua vez, deverá apurar fatos e emitir pareceres.

A ABCGIL tomará as providências definitivas para apuração dos fatos e, comprovada

a transgressão, estabelecerá a punição cabível.

Parágrafo 1º: Qualquer denúncia relacionada às atividades desenvolvidas pelo Jurado

da ABCGIL, deverá ser formalizada e assinada pelo denunciante. A formalização da

denuncia deverá conter fatos concretos e específicos que a tenham originado e ser

enviada até o prazo máximo de 45 dias contados à partir do primeiro dia após a

realização do evento.

 

ART. 13º - O Jurado poderá desclassificar e excluir qualquer apresentador ou retirar o

animal de pista, por qualquer agressão ou atitude que julgue exagerada ou

descontrolada.

 

ART. 14º - O Jurado Efetivo não deve permitir qualquer interferência de criadores ou

seus prepostos nos julgamentos.

 

ART. 15º - Em hipótese alguma os jurados poderão utilizar, dentro da pista de

julgamento, qualquer aparelho de telecomunicação.

 

ART. 16º - O Jurado Efetivo terá autonomia para classificar o animal, em qualquer que

seja a posição, independente de outros resultados conquistados pelo animal em outros

eventos.

Sua decisão pode ser questionada posteriormente pela ABCGIL, mas nunca

modificada posteriormente. Sua decisão é soberana.

 

ART. 17º - O Jurado deve eximir-se de participar em eventos como leilões e/ou

confraternizações durante a Exposição em que estiver julgando. Na hipótese de estar

presente, abster-se de emitir pareceres e/ou opiniões que possam interferir de

qualquer modo na comercialização de animais.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO SUPERVISORA E FISCALIZADORA

 

ART. 18º - A Entidade promotora deverá constituir uma Comissão para Supervisionar

e Fiscalizar o cumprimento dos preceitos do Código de Procedimentos Éticos nas

diversas etapas do evento, quais sejam: recepção dos animais, julgamento em pista,

concurso leiteiro e outras, caso existam.

A Comissão deverá ser constituída de uma equipe composta por no mínimo 03(três)

membros, obrigatoriamente um com formação em Medicina Veterinária/Zootecnia e

quando possível de um membro representante da Associação (diretor, conselheiro, ou

funcionário com formação compatível com a atividade), tendo plenos poderes para

adotar as providências cabíveis.

Parágrafo Único: A Comissão Supervisora e Fiscalizadora, tem como obrigação dirimir

dúvidas junto aos participantes da Exposição.

 

ART. 19º - A Entidade promotora do evento deverá informar, com antecedência, os

nomes dos integrantes da Comissão que, também, ficarão responsáveis pela

Supervisão e aplicação do Código de Procedimentos Éticos.

 

ART. 20º - Os membros da Comissão poderão a qualquer momento, inspecionar

qualquer animal durante o período em que o mesmo permanecer no local do evento.

No caso em que qualquer parte do animal, em especial o úbere, apresente alguma

alteração que não foi previamente informada à Comissão e que fira o presente Código,

o mesmo poderá ser desclassificado antes ou depois do julgamento.

 

ART. 21º - Expositores ou seus representantes, preparadores e/ou colaboradores,

deverão entregar aos membros da Comissão, quando solicitados, qualquer

instrumento, seja seringa ou agulha, medicamentos ou qualquer outras substâncias

preparadas, com o propósito de análise laboratorial.

 

ART. 22º - A Comissão poderá requerer a qualquer momento, amostras de urina, leite,

sangue ou quaisquer outros componentes corporais do animal, com o objetivo de

análise laboratorial.

 

ART.23º - A Comissão terá autoridade para monitorar qualquer animal inscrito nas

provas da Exposição, conforme à seguir:

 

a) Em ordenha individual;

b) Coleta de material para teste em qualquer animal a qualquer momento, desde que

não interfira com o andamento da competição;

c) Após o julgamento em pista, poderá ser efetuada a coleta de amostras de leite

antes da esgota para as Campeãs e suas Reservadas, por Categoria, para realização

de exames.

Os testes deverão ser realizados em laboratorista indicado pela Comissão de

Supervisão do Código de Procedimentos Éticos da referida Exposição.

Parágrafo Único: Após a coleta das amostras das Campeãs e suas Reservadas, serão

sorteadas 03 (três) amostras para análise. Com as amostras restantes será feita uma

amostra composta que também será analisada. Caso o resultado da amostra

composta seja positivo, as amostras restantes (não sorteadas) serão analisadas.

d) Em Exposições acima de 300 (trezentos) animais inscritos para pista de julgamento,

todas as fêmeas participantes do julgamento e em lactação, caso sejam premiadas em

1º, 2º e 5º prêmio ou melhor úbere, serão submetidas a exames de ultrassonografia

e/ou complementares para verificar o uso de substâncias que artificializem a condição

natural do úbere, desde que haja disponibilidade de técnico especializado.

A detecção do uso de procedimentos não permitidos, acarretará na eliminação

automática dos prêmios concedidos ao animal, assim como do cancelamento dos

pontos correspondentes para criador e expositor.

Parágrafo Único Qualquer outro animal poderá ser indicado pelo jurado efetivo para

a realização de exames de ultrassonografia e/ou complementares, caso este julgue

conveniente.

 

ART. 24º - A Comissão deverá encaminhar à ABCGIL os respectivos relatórios, testes

e ocorrências até 30 dias após o término do evento.

 

ART. 25º - A Entidade promotora deverá orientar a todos os interessados em participar

do evento sobre a existência do CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS ÉTICOS solicitar

a assinatura, no ato da inscrição, do TERMO DE COMPROMISSO de que estão

 

ART. 26º - A Entidade promotora do evento fica impedida de liberar práticas e

procedimentos constantes no referido Código de Procedimentos Éticos.

 

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

 

ART. 27º - Caso os testes nas amostras de qualquer material e/ou ultrassom

apresentem resultados positivos, indicando irregularidades, o animal será

desclassificado e o seu Expositor não terá os pontos, relativos ao animal,

contabilizados para classificação na Exposição, sendo a pontuação transferida para o

animal seguinte na categoria;

 

ART. 28º - Os Expositores e seus animais penalizados, terão seus nomes inseridos

nos informativos da Associação;

 

ART. 29º - Enquanto os resultados de julgamento e os relatórios não forem

encaminhados à ABCGIL, a exposição não será pontuada para efeito de Ranking.

 

ART. 30º - As transgressões ao presente Código de Procedimentos Éticos, com base

nos relatórios emitidos pelas Entidades Organizadoras dos Eventos, serão apreciadas

pela Diretoria Executiva da Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro, a

quem compete adotar as providências cabíveis.

 

ART. 31º - Os Expositores, seus representantes, preparadores e apresentadores que

descumprirem o presente Código de Procedimentos Éticos, ficam sujeitos,

gradativamente, às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria Executiva

da ABCGIL:

1ª Ocorrência: Perda dos pontos de Expositor/Criador na referida Exposição e

bloqueio das participações do animal no Ranking ativo;

2ª Ocorrência: Suspensão e perda dos pontos do Expositor/Criador no Ranking ativo.

3ª Ocorrência: Suspensão de, no mínimo, 1 (um) ano e máximo de 3 anos para,

Expositor/Criador, preparador ou seu representante, em todas as Exposições

homologadas pela ABCGIL.

4ª Ocorrência: Exclusão do Quadro social da ABCGIL, ou proibição, no caso de não

sócio, para participação em Exposições homologadas pela ABCGIL.

 

ART. 32º - Os Expositores/Criadores autuados por infringirem o Código de

Procedimentos Éticos, serão notificados formalmente pela ABCGIL e terão prazo de

até 15 (quinze) dias, após comunicação formal, para apresentarem suas defesas.

REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DE GIR LEITEIRO

PELA ABCGIL

OBJETIVO:

 

Este regulamento tem por objetivo estabelecer critérios e rotinas para a homologação

e/ou Ranqueamento de Exposições especializadas de Gir Leiteiro, onde, através da

adoção destas ações, serão estabelecidos parâmetros para o ranking nacional da

raça.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DAS EXPOSIÇÕES DE GIR LEITEIRO

 

ART.1º - As Exposições de Gir leiteiro têm por finalidades:

 

a) Verificar, pela apresentação dos animais, os índices de desenvolvimento do gado

Gir leiteiro Nacional, comparando-os entre si a fim de aquilatar o seu progresso e

submetê-lo à apreciação do público;

b) Proporcionar maior aproximação entre criadores, selecionadores e produtores

rurais, usuários ou não da raça, para troca de informações, proporcionando

oportunidades comerciais;

c) Pelo espírito de emulação, motivar os selecionadores e usuários da raça a

aprimorarem a qualidade de seus produtos;

d) Orientar criadores, técnicos e estudantes nas práticas de julgamento de animais e

outras atividades próprias do evento;

e) Evidenciar através dos animais expostos e do concurso leiteiro, o grau de

desenvolvimento do Gir Leiteiro;

f) Fomentar a criação de Gir Leiteiro;

g) Despertar vocação para a atividade rural;

h) Facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e

equipamentos destinados à agropecuária.

Parágrafo Único A padronização dos critérios de avaliação do Gir Leiteiro,

submetidos a julgamento, torna uniforme a regulamentação para todos os eventos

homologados e/ou ranqueados pela ABCGIL.

 

CAPITULO II

DA CLASSIFICAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

 

ART.2º - Em função do grau de alcance do evento, as Exposições são classificadas

em:

 

a) Exposição Regional;

b) Exposição Estadual ou Interestadual;

c) Exposição Nacional;

d) Exposição Internacional.

ART.3º - Será considerada a Exposição Estadual do respectivo Estado, aquela que

obteve, no ano anterior, o maior número de animais inscritos. Podendo, assim, ser

itinerante.

Parágrafo 1º: Somente serão homologadas as exposições que alcançarem o número

mínimo de 60 (sessenta) animais inscritos para julgamento, sendo de, no mínimo, 05

(cinco) expositores.

Parágrafo 2º: É de caráter indispensável a realização do Concurso Leiteiro em todas

as Exposições, com a participação mínima de 6 (seis) matrizes de, no mínimo, 2 (dois)

expositores.

Parágrafo 3º: Nas Exposições Nacionais e Internacionais, a participação será

exclusivamente de Associados da ABCGIL.

 

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

ART.4º - Compete à Entidade promotora do Evento a organização da Exposição,

responsabilizando-se pelo fornecimento da infraestrutura necessária (acomodação de

animais e tratadores, área específica para concurso leiteiro etc), bem como todos os

serviços necessários (inscrições, elaboração de catálogo, fornecimento de coletes e

numeração, fornecimento de volumoso, acesso à internet na pista de julgamento para

o técnico da ABCGIL, apoio à supervisão e fiscalização da ABCGIL, etc.). Será,

também, de responsabilidade da Entidade promotora a arrecadação das taxas de

inscrição.

Parágrafo 1º: Compete à Entidade promotora o pagamento dos custos de troféus (que

deverão conter a Logomarca da ABCGIL) e premiações, em conformidade com os

padrões estabelecidos pela ABCGIL, decorrente da classificação da Exposição.

Parágrafo 2º: Compete à Entidade promotora a constituição de Comissão específica

para supervisão e fiscalização dos preceitos e normas do Código de Procedimentos

Éticos em Exposições Homologadas e/ou Ranqueadas pela ABCGIL.

Parágrafo 3º: Compete exclusivamente à ABCGIL a organização e realização das

Exposições Nacional e Internacional do Gir Leiteiro. Serão divulgadas com

antecedência, através do site (http://www.girleiteiro.org.br) as condições para participação

destes evento.

Parágrafo 4º: Compete à Entidade promotora a escolha do(s) Jurado(s) que esteja(m)

compondo a lista fornecida pela Comissão ABCZ / ABCGIL. Para julgamento com

jurado único e com 3 (Três) jurados a lista contará com 5 (cinco) nomes, conforme

regulamentado no Artigo 21º deste regulamento.

Parágrafo 5º: Nas Exposições homologadas e ranqueadas, obrigatoriamente e,

preferencialmente, nas demais, deverá ser realizada por representante da ABCGIL,

uma palestra informativa aos criadores à respeito do Programa Nacional de

Melhoramento do Gir Leiteiro - PNMGL. A organização e divulgação desta palestra

compete à Entidade promotora do Evento.

 

CAPITULO IV

DA SUPERVISÃO

 

ART.5º - Ao técnico da ABCGIL compete atuar como agente Supervisor e Fiscalizador

da Exposição, encarregando-se de realizar as seguintes funções:

1) Supervisionar e fiscalizar o julgamento em pista;

2) Supervisionar e fiscalizar o Concurso Leiteiro;

3) Fornecer a lista de jurados para escolha pela Entidade promotora da Evento.

Parágrafo Único Comporão a lista apenas jurados efetivos que estejam habilitados

pela ABCGIL/ABCZ.

 

CAPÍTULO V

DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO

 

ART.6º - Toda Entidade que requisitar à ABCGIL a Homologação e/ou Ranqueamento

de Exposições, deverá contribuir com:

a) Pagamento das despesas de deslocamento, estadia, alimentação e Pró-Labore

do(s) técnico(s) da ABCGIL;

b) Repasse financeiro à ABCGIL sobre o valor das inscrições, em contra partida ao

serviço de homologação ou ranqueamento, com base no número total de animais

inscritos e da classificação da Exposição.

c) Pagamento dos custos do(s) Jurado(s) Efetivo(s) (pró-labore), conforme tabela

ABCZ.

Parágrafo 1º: O valor das inscrições a ser repassado à ABCGIL, bem como o Pró-

Labore do técnico, será determinado mediante Tabela de emolumentos da

Associação.

Parágrafo 2º: Caso a Entidade promotora do Evento necessite dos serviços da

ABCGIL para as inscrições e elaboração de catálogo, os mesmos somente serão

realizados de acordo com a disponibilidade da equipe técnica da Associação. Para

tanto, se faz necessária a prévia consulta junto a área de logística de exposições.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

 

ART.7º - As inscrições ficarão sob a responsabilidade da Entidade promotora do

Evento, exceto as mencionadas no parágrafo 2º do ART. 6º deste regulamento. As

mesmas deverão ser realizadas através de formulários próprios e devidamente

preenchidos.

Parágrafo: 1º As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais por expositor.

Parágrafo: 2º No ato da inscrição, os expositores deverão declarar conhecer o Código

de Procedimentos Éticos da ABCGIL, assinando o Termo de Compromisso e

autorização de avaliação na primeira exposição em que participar do Ranking, valendo

este Termo para os demais eventos do respectivo Ranking.

Parágrafo: 3º Para as Exposições Nacional e Internacional somente serão permitidas

as inscrições de animais de propriedade de Associados da ABCGIL que estiverem

adimplentes com seus deveres perante a Associação.

Parágrafo: 4º Os valores das inscrições serão estipulados pela Entidade promotora do

Evento, observando-se a tabela de contribuições da ABCGIL.

Parágrafo: 5º Não será permitida a inclusão de animais extra catálogo, salvo quando

comprovado erro na elaboração do mesmo.

 

ART.8º - O período para as inscrições terá inicio 2 (dois) meses antes da data

estabelecida para inicio do evento e o encerramento 15 (quinze) dias antes, ou antes,

de acordo com a capacidade de lotação do evento.

 

ART.9º - Somente poderão ser inscritos os animais que estiverem, nos arquivos da

ABCZ, em nome do expositor.

Parágrafo: 1º Nos casos em que o documento de registro (RGN ou RGD) estiver ainda

em nome do antigo proprietário, será aceito, em caráter excepcional e provisório,

documento de ADT (autorização de transferência) ou Termo de Autorização da

ABCGIL para que o animal participe em nome do novo proprietário.

Parágrafo: 2º No caso de associados Pessoas Jurídicas ou Condomínios, somente

uma pessoa poderá representar cada empresa ou condomínio, sendo exigido, nestes

casos, comprovação de titularidade ou carta de apresentação do portador como seu

legítimo representante.

Parágrafo: 3º Para efeito de contagem de pontos em relação ao Ranking, todos os

integrantes do condomínio, obrigatoriamente, deverão ser associados da ABCGIL.

 

ART.10º - As inscrições serão limitadas, por expositor, em até 12 (quinze) animais

para julgamento em pista e 3 (três) animais para concurso leiteiro. Podendo,

entretanto, ser relacionado na ficha de inscrição, até 50% (cinquenta por cento) a mais

do total de animais, a título de reserva para possíveis substituições.

Parágrafo Único Este artigo não se aplica à Expozebu que seguirá regulamento

específico.

 

ART.11º - Serão possíveis as substituições de inscrições, bem como inscrições

complementares, até 15 dias antes, com pagamento de taxa sobre o valor de

inscrição. A partir de então, não serão aceitas inscrições sob qualquer pretexto para

efeito de julgamento.

 

ART.12º - As inscrições somente serão válidas mediante a entrega da ficha de

inscrição devidamente preenchida, assinada pelo expositor ou seu preposto e o

pagamento das respectivas taxas, juntamente com os documentos do animal: RGN ou

RGD, relatório de controle leiteiro, atestado de prenhes e exame andrológico, quando

for o caso.

Parágrafo 1º: Os animais com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses,

somente serão admitidos no Concurso Leiteiro e/ou Julgamento em Pista se tiverem

Registro Genealógico Definitivo - RGD.

Parágrafo 2º: A desistência de participação após o pagamento das inscrições, não

implica em devolução dos valores já pagos à ABCGIL.

 

ART.13º - A data base para efeito de cálculo da idade dos animais participantes da

Exposição, seja para pista de Julgamento ou para o Concurso Leiteiro, será o dia

determinado para inicio dos trabalhos no recinto da respectiva Exposição.

 

CAPÍTULO VII

DO RECEBIMENTO DOS ANIMAIS

 

ART.14° - Nenhum animal será admitido para julgamento sem que esteja devidamente

inscrito dentro do prazo estabelecido e constante do catálogo.

 

ART.15º - Somente serão admitidos para participação da Exposição, os animais que

forem apresentados portando cabrestos que assegurem sua perfeita contenção.

 

ART.16º - Os animais que participarem do julgamento, somente ingressarão no recinto

da Exposição se tiverem Registro Genealógico emitido pela ABCZ, respeitadas as

idades estabelecidas.

 

ART.17° - Os animais somente poderão participar do julgamento, cumpridas as

disposições contidas no Regulamento de Julgamento em Pista da ABCGIL.

 

CAPÍTULO VIII

DO JULGAMENTO

 

ART.18° - O julgamento deverá ocorrer sob o Regulamento da ABCGIL.

Parágrafo 1º O julgamento de melhor úbere do Concurso Leiteiro será realizado,

também, pelo Jurado Efetivo da respectiva Exposição.

 

CAPÍTULO IX

DAS PREMIAÇÕES

 

ART.19º - Com o intuito de padronizar as premiações dos Eventos em que a ABCGIL

participa, a Associação fica responsável pela indicação à Entidade promotora, dos

modelos de Troféus, Flâmulas, Rosetas e demais reconhecimentos, sempre de acordo

com a Classificação do Evento e vinculando a logomarca da ABCGIL.

 

CAPÍTULO X

DA DEFESA SANITÁRIA

 

ART.20º - Nenhum animal poderá ingressar no recinto da Exposição se não estiver

acompanhado dos atestados ou certificados mencionados nas letras A e B deste

artigo, emitidos por médico veterinário credenciado e em conformidade com as

exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, bem como

do órgão de defesa sanitária local.

 

a) ATESTADOS OU CERTIFICADOS

Os atestados e certificados dos animais participantes do evento deverão ser

apresentados de acordo com as exigências estabelecidas pelo órgão de defesa

sanitária local.

OBS: O prazo de validade deverá cobrir todo o período da Exposição, bem como o

retorno dos animais à sua origem.

b) ASPECTO GERAL

1) Não será permitida a entrada, no recinto da Exposição, de animais que

apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosa e/ou parasitas externos.

2) Os animais destinados à Exposição, Feira e Leilões, passarão, obrigatoriamente, na

entrada do recinto, por medidas ou ações profiláticas.

3) Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes, em

perfeito entrosamento com a Entidade promotora do Evento.

ART.21º - Normas para atuação de jurados em julgamentos de Gir Leiteiro em

exposições homologadas e ranqueadas:

1. Cada Jurado poderá atuar em no máximo 08 (oito) exposições no anocalendário

do Ranking Nacional Gir Leiteiro, sendo no máximo 02 (duas)

exposições dentro de um mesmo mês, valendo como referência para este

enquadramento, a data do primeiro dia de julgamento das exposições;

2. Os Jurados não poderão atuar na mesma exposição por 02 (dois) anos

consecutivos;

3. Para efeito destas regras será sempre considerado o número de animais

participantes da respectiva exposição em sua edição anterior, sendo

definido a modalidade do julgamento, Jurado Único ou trio de Jurados, a

normas do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas da ABCZ.

4. Cada Jurado poderá atuar no máximo em 03 (três) exposições com mais

de 500 (quinhentos) animais dentro de um mesmo ano-calendário de

exposições do Ranking Nacional Gir Leiteiro, não podendo atuar em 02

(duas) exposições consecutivas deste porte se o intervalo entre elas for

menor ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias.

5. A Comissão promoverá anualmente a classificação dos Jurados em 03

(três) classes principais (Jurado L1, Jurado L2, e Jurado L3) de acordo

com o número de animais de aptidão leiteira julgados, o número de

exposições em que atuou e a avaliação de suas atuações. Esta

reclassificação poderá ser feita antes do início de cada ano-calendário de

exposições do Ranking Nacional Gir Leiteiro.

6. A Comissão será a responsável exclusiva pela indicação dos trios de

Jurados que atuarão na Expozebu, Megaleite, Feileite e todos os outros

eventos que necessitam de 03 (três) jurados, independente de onde for

acontecer.

7. Na Expozebu, Megaleite e Feileite o trio de Jurados deverá sempre ser

composto por 02 (dois) Jurados da classe L1 e por 01 (um) Jurado da

classe L2; ou 01 (um) Jurado da classe L1 e por 02 (dois) Jurados da

classe L2.

8. Nas exposições oficiais do Ranking Nacional Gir Leiteiro, que atuarem

três Jurados, o trio deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de

cada uma das classes (01 Jurado L1, 01 Jurado L2 e 01 Jurado L3);

9. Nas exposições oficiais com Jurado Único, este poderá ser de qualquer

uma das classes de jurados (Jurado L1, Jurado L2 e Jurado L3),

seguindo-se as normas estabelecidas pela Comissão. No caso destas

exposições optarem pelo julgamento através de um trio de Jurados, o trio

deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das

classes (01 Jurado L1, 01 Jurado L2 e 01 Jurado L3);

10. Seguindo as normas estabelecidas neste documento, os organizadores

das exposições oficiais, deverão escolher dentre os cinco nomes

encaminhados pela Comissão Conjunta para Escolha de Jurados

ABCGIL/ABCZ, exceto aquelas previstas no item 06 (seis), onde os

Jurados serão indicados diretamente pela Comissão;

a) O jurado indicado não pode ser o mesmo jurado que julgou a referida

exposição no ano anterior;

b) Indicar sempre cinco nomes para compor a lista de jurados para escolha

da Entidade Promotora do Evento;

c) Na lista de indicação, colocar sempre um nome de jurado que resida

mais próximo do local da realização da exposição, para que minimize

custos de deslocamento para a Entidade Promotora do Evento;

d) Para atender as Entidades Promotoras dos eventos, caso solicitado,

enviar nome de um jurado pelo menos, que faça parte também do

colégio de jurados da Girolando ou julgue outras raças zebuínas;

e) O jurado não deverá ser indicado em duas exposições próximas ou que

compõe o mesmo ranking regional, em intervalos curtos entre uma

exposição e outra, devido á possibilidade de julgamento dos mesmos

animais;

f) As indicações deverão ser feitas obedecendo um rodízio nos nomes dos

jurados indicados, objetivando a inserção de novos jurados aptos nas

exposições homologadas e ranqueadas pela ABCGIL;

g) O jurado que não puder atender o convite para julgar determinada

exposição , será indicado em outras exposições. Sempre observando os

critérios anteriores e os da comissão ABCGIL/ABCZ;

h) Em caso de algum nome indicado não poder atender o convite, substituir

por outro seguindo as mesmas regras postas neste documento;

11. As exposições que desrespeitarem as regras estabelecidas por esta

Comissão não serão oficializadas pela ABCGIL no Ranking Nacional Gir

Leiteiro;

12. As normas de conduta para os Jurados (Regimento Interno do Colégio de

Jurados das Raças Zebuínas), estabelecidas anteriormente,

permanecerão válidas e deverão ser respeitadas pela Comissão e pelos

Jurados;

13. Desde já, fica estabelecido que o critério para a classificação dos

Jurados quanto à quantidade de animais julgados para o ano calendário

2012/2013 será:

JURADOS L1: Aqueles Jurados que já julgaram 3.000 animais Gir

Leiteiro, ou mais;

JURADOS L2: Aqueles Jurados que já julgaram entre 1.000 e 2.999

animais Gir Leiteiro;

JURADOS L3: Aqueles Jurados que ainda não julgaram ou que

julgaram menos de 1.000 animais Gir Leiteiro.

Parágrafo Primeiro: Esse critério será reavaliado anualmente antes do

início de cada ano-calendário.

REGULAMENTO PARA JULGAMENTO DE GIR LEITEIRO EM EXPOSIÇÕES

HOMOLOGADAS E RANQUEADAS PELA ABCGIL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART.1º - A data base para efeito de cálculo de idade para animais participantes do

concurso leiteiro, será o dia de início dos trabalhos estipulados pela instituição

organizadora da Exposição.

 

ART.2º - Os animais somente poderão entrar no recinto da Exposição e participar de

qualquer julgamento, se for comprovado:

a) Para os machos as seguintes condições:

1) Com idade à partir de 20 (vinte) meses, apresentar atestado de exame andrológico

com validade máxima de 60 (sessenta) dias, apresentado de acordo com as normas

contidas na Portaria Ministerial n° 26, de 05 de setembro de 1996, a ser entregue no

ato da inscrição dos animais;

2) O expositor que não apresentar o atestado de exame andrológico de seus animais,

poderá fazer o exame na entrada do recinto, por sua conta e risco, contratando

serviços de médico veterinário de sua confiança, desde que devidamente credenciado

pelo CRMV.

b) Para as fêmeas, inclusive para as doadoras de embriões ou ovócitos, as seguintes

condições:

b. 1) Fêmeas com idade à partir de 31 (trinta e um) meses de idade, deverão estar

parida ou prenhe. A comprovação poderá ser através de um dos seguintes

documentos: Registro de nascimento da cria, Atestado de eficiência reprodutiva e

Atestado de prenhes.

b. 2) Comprovação de parto anterior aos 40 (quarenta) meses, utilizando um dos

seguintes documentos (Eficiência Reprodutiva, Registro de nascimento da cria ou

Relatório Individual de Lactação).

 

ART.3º - Todos os animais inscritos serão inspecionados, ao darem entrada no

recinto.

 

ART.4º - Ao serem admitidos no recinto da Exposição, os animais serão conduzidos

para locais que lhes forem designados, de onde não poderão ser mudados pelos

proprietários sem, prévia autorização da Comissão Organizadora / ABCGIL.

Parágrafo Único O animal somente poderá sair do pavilhão para julgamento, desfile,

higiene ou exercício, nos horários determinados ou com a devida autorização da

Comissão Organizadora / ABCGIL.

OBS: Animais participantes do Concurso Leiteiro deverão seguir regulamento

específico.

 

ART.5º - À partir da admissão no recinto da Exposição, os animais ficam à disposição

da ABCGIL, não podendo os expositores retirá-los antes do encerramento do evento,

ressalvados os casos avaliados pela Comissão Organizadora / ABCGIL.

Parágrafo Único É expressamente vetado aos expositores interferir em

determinações da Comissão Organizadora / ABCGIL, na busca de soluções

particulares e que estejam previstas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS DE JULGAMENTO

 

ART.6º - Os animais participantes do julgamento em pista deverão pertencer somente

à Categoria de Registro Puro de Origem - PO, Gir Leiteiro e Gir Mocho, que serão

julgados juntos.

 

ART.7º - Tanto para fêmeas como para machos, os Campeonatos e Categorias de

idade, em meses, serão os seguintes:

 

FÊMEAS

CAMPEONATO BEZERRA

MELHOR NOVILHA

CATEGORIA IDADE EM MESES

1º DE MAIS DE 08 ATÉ 09

2º DE MAIS DE 09 ATÉ 10

3º DE MAIS DE 10 ATÉ 12

CAMPEONATO NOVILHA MENOR

CATEGORIA IDADE EM MESES

4º DE MAIS DE 12 ATÉ 14

5º DE MAIS DE 14 ATÉ 16

6º DE MAIS DE 16 ATÉ 18

CAMPEONATO NOVILHA MAIOR

CATEGORIA IDADE EM MESES

7º DE MAIS DE 18 ATÉ 20

8º DE MAIS DE 20 ATÉ 22

9º DE MAIS DE 22 ATÉ 24

CAMPEONATO FÊMEA JOVEM

ÚBERE JOVEM

GRANDE

CAMPEÃ

CATEGORIA IDADE EM MESES

10º DE MAIS DE 24 ATÉ 28

11º DE MAIS DE 28 ATÉ 32

12º DE MAIS DE 32 ATÉ 36

CAMPEONATO VACA JOVEM

CATEGORIA IDADE EM MESES

13º DE MAIS DE 36 ATÉ 40

14º DE MAIS DE 40 ATÉ 44

15º DE MAIS DE 44 ATÉ 48

CAMPEONATO VACA ADULTA

ÚBERE

ADULTO

CATEGORIA IDADE EM MESES

16º DE MAIS DE 48 ATÉ 60

17º DE MAIS DE 60 ATÉ 72

18º DE MAIS DE 72 ATÉ 84

19º DE MAIS DE 84 ATÉ 96

CAMPEONATO VACA SENIOR

ÚBERE

SÊNIOR

CATEGORIA IDADE EM MESES

20º DE MAIS DE 96 ATÉ 108

21º DE MAIS DE 108 ATÉ 120

22º DE MAIS DE 120 ATÉ 144

 

 

MACHOS

CAMPEONATO BEZERRO

CATEGORIA IDADE EM MESES

1º DE MAIS DE 08 ATÉ 09

2º DE MAIS DE 09 ATÉ 10

3º DE MAIS DE 10 ATÉ 12

CAMPEONATO JÚNIOR MENOR

GRANDE CAMPEÃO

CATEGORIA IDADE EM MESES

4º DE MAIS DE 12 ATÉ 14

5º DE MAIS DE 14 ATÉ 16

6º DE MAIS DE 16 ATÉ 18

CAMPEONATO NOVILHA JÚNIOR MAIOR

CATEGORIA IDADE EM MESES

7º DE MAIS DE 18 ATÉ 20

8º DE MAIS DE 20 ATÉ 22

9º DE MAIS DE 22 ATÉ 24

CAMPEONATO MACHO JOVEM

CATEGORIA IDADE EM MESES

10º DE MAIS DE 24 ATÉ 28

11º DE MAIS DE 28 ATÉ 32

12º DE MAIS DE 32 ATÉ 36

CAMPEONATO TOURO JOVEM

CATEGORIA IDADE EM MESES

13º DE MAIS DE 36 ATÉ 40

14º DE MAIS DE 40 ATÉ 44

15º DE MAIS DE 44 ATÉ 48

CAMPEONATO TOURO ADULTO

CATEGORIA IDADE EM MESES

16º DE MAIS DE 48 ATÉ 60

17º DE MAIS DE 60 ATÉ 72

18º DE MAIS DE 72 ATÉ 84

19º DE MAIS DE 84 ATÉ 96

CAMPEONATO TOURO SENIOR

CATEGORIA IDADE EM MESES

20º DE MAIS DE 96 ATÉ 108

21º DE MAIS DE 108 ATÉ 120

22º DE MAIS DE 120 ATÉ 144

Parágrafo 1º: Para efeito de distribuição nas categorias, idade, o animal que tiver

exatamente completa, em meses, fica na categoria anterior; caso tenha a idade e mais

um dia, passará para a categoria seguinte.

 

Parágrafo 2º: Será de 30 (trinta) o número máximo de animais por categoria, no

mesmo julgamento. Toda vez que este número for ultrapassado, a categoria será

subdividida em tantas subcategorias quantas forem necessárias para que o número de

animais, em cada subcategoria criada, não ultrapasse a 30 (trinta).

 

Parágrafo 3º: A colocação dos animais nas subcategorias criadas, obedecerá a ordem

crescente de idade, em dias.

 

Parágrafo 4º: Excepcionalmente caso ocorra coincidência de idade, em dias, entre o

último animal de uma subcategoria e os da próxima, estes animais serão mantidos

agrupados na subcategoria anterior, não importando o número final de animais que

comporão uma ou outra subcategoria.

 

Parágrafo 5º: Nas categorias cujo número total de animais não permitir a divisão em

subcategorias com número igual de animais, o excedente ficará na primeira

subcategoria criada.

 

Parágrafo 6º: As categorias criadas terão tratamento exatamente igual ao das

categorias originais previstas neste Artigo.

 

Parágrafo 7º: As fêmeas que apresentarem-se paridas até a 10ª categoria (mais de 24

meses até 28 meses de idade), passarão a ser julgadas na 11ª categoria (mais de 28

meses até 32 meses de idade) e irão participar do campeonato Fêmea Jovem.

 

Parágrafo 8º: Todas as fêmeas a partir da 14ª Categoria (de mais de 40 meses de

idade), apresentadas para julgamento, deverão estar obrigatoriamente paridas e em

lactação.

 

ART.9º - Fica excluído de julgamento, todo animal que tiver idade, em dias, inferior ou

superior aos limites mínimos e máximos, respectivamente, estipulados.

 

ART.10º - Serão exigidas as seguintes produções de leite, levando em consideração

somente a produção real:

a) As lactações exigidas para as fêmeas sejam do próprio animal, ou de sua mãe, ou

de sua avó, deverão ser, obrigatoriamente, de no mínimo a média anual do Programa

Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro.

b) Para todos os machos, excetuando- e

será exigida lactação oficial da mãe ou da avó de no mínimo a média anual do

Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro.

c) Para fêmeas com idade até 48 meses, deverão estar participando ou ter participado

de Controle Leiteiro Oficial ou, obrigatoriamente, terem mães que atendam a esta

exigência;

d) Para fêmeas com idade superior a 48 meses, obrigatoriamente, a apresentação de

certificado de Controle Leiteiro Oficial de produção própria;

e) Para filhos (as) de fêmeas com idade até 48 meses, poderá ser considerada a

lactação de sua avó materna;

f) Os dados de produção de leite, independente da origem (própria ou da mãe) não

serão transcritos para a ficha de julgamento.

 

ART.11º - Para efeito de julgamento de Melhor Úbere da pista de julgamento, com

prévia indicação do Jurado Efetivo, os animais serão classificados em três categorias:

a) Úbere jovem, desde a fêmea mais jovem com primeiro parto até vaca jovem

(48meses).

b) Úbere adulto, vaca adulta de mais de 48 meses até 96 meses.

c) Úbere sênior, vaca sênior de mais de 96 meses até 144 meses.

Parágrafo Único Serão julgados separadamente, o Melhor Úbere de animais em

Pista e o Melhor Úbere do Concurso Leiteiro.

 

ART.12º - Em Exposições com igual ou superior a 300 (trezentos) animais inscritos

para julgamento em pista, todas as fêmeas participantes do julgamento e em lactação,

caso sejam premiadas em 1º, 2º e 5º prêmio ou melhor úbere, serão submetidas a

exames de ultrassonografia e/ou complementares para certificação do uso de

substâncias que artificializem a condição natural do úbere ou por qualquer outro tipo

de alteração morfológica que seja detectado pela ultrassonografia, desde que haja

disponibilidade de técnico especializado e credenciado pela ABCGIL. Caso haja laudo

positivo do exame de ultrassonografia, independentemente de qual natureza seja,

implicará na nulidade absoluta da premiação concedida aos animais em exame.

OBS: O Expositor estará sujeito a sanções previstas no Código de Procedimentos.

Parágrafo Único Qualquer outro animal poderá ser indicado pelo jurado efetivo para

a realização de exames de ultrassonografia e/ou complementares, caso este julgue

necessário.

 

ART.13º - No campeonato Progênie de Pai é necessária a participação de, no mínimo,

um conjunto de 4 (quatro) filhos do Touro, com pelo menos duas matrizes, que tenham

concorrido nas respectivas categorias e pertencentes a um mesmo Expositor. Dito

conjunto deverá conter ambos os sexos. Poderão ser premiados até 12 (doze)

conjuntos, sendo que o primeiro colocado receberá o título de Conjunto Campeão

Progênie de Pai e o segundo colocado o título de Conjunto Reservado Campeão

Progênie de Pai.

 

ART.14º - No campeonato Progênie de Mãe é necessária a participação de, no

mínimo, um conjunto de 2 (dois) filhos da Vaca, com no máximo dois irmãos próprios

que tenham concorrido nas respectivas categorias e pertencentes a um mesmo

Expositor. Dito conjunto deverá conter ambos os sexos. Poderão ser premiados até 12

(doze) conjuntos, sendo que o primeiro colocado receberá o título de Conjunto

Campeão Progênie de Mãe e o segundo colocado o título de Conjunto Reservado

Campeão Progênie de Mãe.

 

ART.15º - No campeonato Conjunto Família é necessária a participação de, no

mínimo, duas fêmeas, podendo ser mãe e filha, ou mãe e filhas, ou ainda, avó e neta,

estando obrigatoriamente uma em lactação e que tenham concorrido nas respectivas

categorias, bem como pertencentes a um mesmo Expositor. Poderão ser premiados

até 12 (doze) conjuntos, sendo que o primeiro colocado receberá o título de Campeão

Conjunto Família, e o segundo colocado o título de Reservado Campeão Conjunto

Família.

 

ART.16º - Para o Julgamento de Progênie de Pai, Progênie de Mãe e Conjunto

Família, obrigatoriamente, os animais participantes dos conjuntos, deverão ter

participado do julgamento nas suas respectivas categorias.

 

ART.17º - O título de Melhor Novilha será disputado pelas campeãs Bezerra, Novilha

Menor e Novilha Maior. A Reservada Melhor Novilha será disputado pelas campeãs

que não obtiveram o título anterior e a reservada campeã do campeonato de onde saiu

a Melhor Novilha.

 

ART.18º - Concorrerão ao título de Grande Campeã, as fêmeas que sagrarem-se

campeãs nos seguintes campeonatos: Fêmea Jovem, Vaca Jovem, Vaca Adulta e

Vaca Sênior. A Reservada Grande Campeã será disputada pelas campeãs que não

obtiveram o título anterior e a reservada campeã do campeonato de onde saiu a

Grande Campeã.

 

ART.19º - Concorrerão ao título de Grande Campeão, os machos que sagrarem-se

campeões nos seguintes campeonatos: Junior Menor, Junior Maior, Macho Jovem,

Touro Jovem, Touro Adulto e Touro Sênior. O Reservado Grande Campeão será

disputado pelos campões que não obtiveram o título anterior e o reservado campeão

do campeonato de onde saiu o Grande Campeão.

 

CAPÍTULO III

DA CONTAGEM DE PONTOS

 

ART.20º Objetivando determinar os expositores, criadores e animais mais premiados

da raça Gir Leiteiro, será feita a contagem de pontos de acordo com a tabela

apresentada no quadro abaixo:

 

1 - PRÊMIOS DE CAMPEONATOS PONTOS

Grande Campeão/Campeã 100

Reservado Grande Campeão/Campeã 80

Melhor Novilha 75

Reservada Melhor Novilha 65

Campeão/Campeã 60

Reservado Campeão/Campeã 40

Melhor Úbere 30

 

2 - PRÊMIOS DE CATEGORIAS PONTOS

Primeiro 28

Segundo 24

Terceiro 20

Quarto 16

Quinto 12

Sexto 8

Sétimo 6

Oitavo 5

Nono 4

Décimo 3

Décimo Primeiro 2

Décimo Segundo 1

 

3 - PRÊMIOS DO CONCURSO LEITEIRO PONTOS

Grande Campeã 100

Reservada Grande Campeã 80

Campeã 60

Reservada Campeã 40

Terceiro Prêmio 28

Quarto Prêmio 24

Quinto Prêmio 20

Sexto Prêmio 16

Sétimo Prêmio 12

Oitavo Prêmio 8

Nono Prêmio 6

Décimo Prêmio 4

Décimo Primeiro 2

Décimo Segundo Prêmio 1

Melhor Úbere 30

Parágrafo Único: Os pontos de melhor úbere serão computados tanto para os animais

premiados em pista, quanto para os de concurso leiteiro.

 

ART.21º - Na contagem dos pontos, previstos no Artigo anterior, será considerado

somente o maior prêmio obtido, individualmente, pelo animal.

Parágrafo 1º: Os pontos atribuídos aos conjuntos Progênie de Pai ou de Mãe, Melhor

Úbere e Conjunto Família, serão somados aos pontos obtidos individualmente pelos

animais com os outros pontos já conquistados.

Parágrafo 2º: Os pontos obtidos pela participação no Concurso Leiteiro, inclusive no

julgamento do Melhor Úbere, também serão somados aos pontos obtidos em pista

pelo animal, pelos expositores e criadores para a classificação final.

Parágrafo 3º: A contagem dos pontos para criador será restringido às 18 (dezoito)

melhores pontuações dos animais de sua criação na respectiva exposição.

Parágrafo 3º: A contagem dos pontos para expositor será restringido às 12 (doze)

melhores pontuações de seus animais na respectiva exposição.

 

Art. 22° - No caso de julgamento com comissão de três jurados, o julgamento das

Categorias, Campeonatos, Grandes Campeonatos, Reservados e das Progênies de

Pai, de Mãe e Conjunto Família, obedecendo à indicação de cada jurado, serão

atribuídos pontos a título de desempate, de acordo com a ordem decrescente de

colocação, da seguinte forma:

 

4 - PRÊMIOS DE CONJUNTOS PAI MÃE/FAMÍLIA

Campeão 80 60

Reservado 60 40

Terceiro 40 28

Quarto 28 24

Quinto 24 20

Sexto 20 16

Sétimo 16 12

Oitavo 12 8

Nono 10 6

Décimo 8 4

Décimo Primeiro 6 2

Décimo Segundo 4 1

1º Colocado............15 pontos;

2º Colocado............12 pontos;

3º Colocado............10 pontos;

4º Colocado............09 pontos;

5º Colocado............08 pontos;

6º Colocado............07 pontos;

7º Colocado............06 pontos;

8º Colocado........... 05 pontos

9º Colocado........... 04 pontos;

10º Colocado..........03 pontos;

11º Colocado..........02 pontos;

12º Colocado..........01 ponto.

 

Parágrafo Único - O somatório dos pontos, de cada animal ou conjunto, será feito por

uma equipe, cujos membros serão designados pela Comissão Organizadora do

evento.

 

Art. 23° - Os títulos de Primeiro Prêmio até Décimo Segundo Prêmio, nas categorias e

nos conjuntos de progênies, serão obtidos por aqueles animais, ou conjuntos, que

totalizarem maior número de pontos, respectivamente.

Parágrafo 1º - O mesmo critério será adotado para os Campeonatos, Grandes

Campeonatos e Reservados.

Parágrafo 2º - Caso alguma colocação não tenha sido indicada por pelo menos dois

jurados, o prêmio correspondente não será concedido, mesmo que tenha sido indicado

pelo terceiro jurado.

Parágrafo 3º - Para categorias ou conjuntos de progênies, com o máximo de 12 (doze)

participantes, caso o animal ou conjunto não tenha sido indicado por pelo menos dois

jurados, não será concedido o prêmio.

 

Art. 24° - No caso de concorrentes únicos, em categorias ou conjuntos, prevalecerá

como prêmio a colocação correspondente a, pelo menos, duas indicações iguais.

Caso as t


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