Já está disponível o novo Regulamento da ABCGIL 2013/2014. Clique em Downloads e confira:
http://girleiteiro.org.br/downloads.php
Se preferir, leia o texto na íntegra abaixo:
CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS ÉTICOS PARA EXPOSIÇÕES HOMOLOGADAS E
RANQUEADAS PELA ABCGIL.
OBJETIVO:
O presente Código de Procedimentos Éticos tem por objetivo fixar normas pelas quais
se devem conduzir os criadores, os expositores, seus representantes, tratadores e
preparadores, regulando práticas e evitando procedimentos considerados inaceitáveis
nas Exposições de Gir Leiteiro. A estas normas devem ser incorporados o Estatuto da
Associação e os respectivos Regulamentos das Exposições de Gir Leiteiro.
ABRANGÊNCIA:
O Código de Procedimentos Éticos deverá ser obedecido em Exposições de gado Gir
Leiteiro de todo o Território Nacional.
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS:
a) Zelar pelo bom nome e desempenho da raça em âmbito nacional e internacional;
b) Participar ativamente de movimentos de promoção e valorização de interesse da
raça;
c) Colaborar com os projetos de pesquisa implementados, visando o desenvolvimento
do Gir Leiteiro;
d) Apresentar, propor, colaborar e incrementar planos, programas e projetos que
visem à melhoria do Gir Leiteiro;
e) Assumir responsabilidades perante órgãos associativos que tenham como escopo a
melhoria das condições de desempenho da atividade leiteira, particularmente referente
ao Gir Leiteiro.
CAPÍTULO II
DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO CRIADOR E EXPOSITOR:
ART.1º - Aos criadores e expositores de gado Gir Leiteiro, bem como aos seus
colaboradores diretos (tratadores, preparadores, apresentadores), com ou sem vínculo
empregatício, é vedado:
a) Omitir informações, induzir a erros de avaliação, mascarar defeitos e imperfeições
morfológicas ou problemas genéticos detectados em animais para comercialização
e/ou competição;
b) Usar títulos cujos animais não sejam possuidores;
c) Divulgar qualidades do rebanho que não possam ser comprovadas;
d) Pressionar, induzir ou pleitear que técnicos, jurados ou dirigentes privilegiem seu
rebanho e/ou animal em avaliação;
e) Emitir e divulgar opiniões desabonadoras sobre o Gir Leiteiro, sobre concorrentes
e/ou outras raças que estejam participando do Evento;
f) Alterar informações zootécnicas, sanitárias, comerciais sobre os seus animais,
g) Manifestar atitude hostil para com seus pares, agredir física ou moralmente, criticar,
desacatar jurados e técnicos no exercício de suas funções, com palavras de baixo
calão e/ou atitudes incompatíveis com a dignidade da pessoa humana;
h) Utilizar-se das instalações da Associação ou de cargo de diretoria para o qual foi
eleito ou designado para promoção pessoal.
i) Adulterar idade, propriedade ou qualquer outra informação do Registro Genealógico
de animais;
j) Promover o enchimento artificial com liquido, do rúmen (barril) do animal em
competição, visando burlar a avaliação do jurado;
k) Promover o equilíbrio do úbere sem ser com o leite produzido, naturalmente, pelo
próprio animal e, sem transferência artificial de leite entre os quartos;
l) Promover o tratamento interno ou externo do úbere, com qualquer substância
estimulante, irritante ou outro efeito, com o objetivo de melhorar temporariamente a
sua conformação, produzindo efeito aparente.
m) Interferir no tamanho dos tetos, usando cola ou qualquer outro produto, bem como
alterar o posicionamento e/ou direcionamento dos mesmos.
n) Utilizar objetos que alterem fisicamente a definição do ligamento central do úbere;
o) Inserir objetos ou qualquer outro material debaixo da pele do animal, com o intuito
de produzir efeito aparente.
p) Realizar cirurgia corretiva ou qualquer outro tipo de intervenção com o objetivo de
alterar a anatomia do corpo do animal, ficando permitida somente a remoção de
verrugas, bem como o corte de pelos (tosquia geral) e casqueamento;
q) Enfaixar ou promover drenagem de líquido dos jarretes do animal de forma a
produzir efeito aparente.
CAPÍTULO III
DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO JURADO
ART. 2º: É de competência dos Jurados Efetivos:
Efetuar o julgamento de Gir Leiteiro em Exposições e Feiras Agropecuárias em
conformidade com o Regulamento.
ART. 3º: É de competência dos Jurados Auxiliares:
Auxiliar o Jurado Efetivo nos julgamentos de Gir Leiteiro, em Exposições e Feiras
Agropecuárias, exclusivamente.
ART. 4º: As Exposições e Feiras Agropecuárias só terão os julgamentos de Gir
Leiteiro oficializados pela ABCGIL, quando forem realizados por Jurados Efetivos
pertencentes ao quadro de Jurados da ABCZ com especialização em Gir Leiteiro.
ART. 5º: Os jurados no exercício de suas atividades, deverão se orientar pelo
Regulamento da ABCGIL e pelos padrões específicos do Gir Leiteiro.
ART. 6º: Será obrigatório o comentário técnico feito pelo Jurado Efetivo, com
terminologia zootécnica adequada e acessível aos criadores, logo após o julgamento
de cada campeonato.
ART. 7º: O Jurado Efetivo poderá ser acompanhado por um ou, no máximo, dois
jurados auxiliares.
Parágrafo 1º: A participação dos Jurados Auxiliares em Exposições homologadas e
ranqueadas pela ABCGIL dependerá da aprovação pela Associação para cada
Exposição. A aprovação resulta da iniciativa do Jurado Auxiliar em realizar o pedido,
com antecedência, junto a ABCGIL.
Parágrafo 2º: Não será permitida a presença na pista de julgamento de outras pessoas
que não sejam os Jurados, os Auxiliares de pista, apresentadores dos animais e
técnicos da ABCGIL.
ART. 8º: O Jurado Efetivo deverá apresentar à ABCGIL, obrigatoriamente até o último
dia do mês seguinte ao do evento, o Relatório de julgamento contendo seu parecer
sobre a atuação dos Jurados Auxiliares, bem como as demais informações
necessárias para avaliação do evento.
ART. 9º: Os Jurados Efetivos no exercício de suas funções, receberão o "pró-labore"
cujo acerto será a com a Entidade promotora do evento.
ART. 10º: É de obrigação do Jurado Efetivo:
a) Ter comportamento profissional e discreto durante o exercício de suas funções,
devendo prestar contas somente à ABCGIL;
b) Não fazer comentários depreciativos sobre a atuação dos colegas, das Entidades e
dos promotores das Exposições, bem como lhes atribuir erros, equívocos ou
dificuldades que encontrar no exercício do julgamento;
c) Assumir total responsabilidade sobre seus atos, constituindo prática desonesta
atribuir seus erros a terceiros;
d) Não aceitar julgar quando estiver participando da organização do evento,
acumulando funções;
e) Evitar que se estabeleça conflito de interesses entre os objetivos da ABCGIL e seus
próprios negócios ou interesses pecuniários;
f) Não julgar quando prestar assessoria técnico-comercial, seja como pessoa física ou
participante de pessoas jurídicas, em eventos realizados no âmbito da Exposição para
a qual foi indicado para atuar;
g) Não atuar como Jurado quando participar, como pessoa física ou jurídica, de órgãos
de comunicação que veiculem propaganda de animais Gir Leiteiro;
h) Não julgar animais de sua propriedade;
i) Não comercializar animais que sejam de sua propriedade como pessoa física ou
como integrante de pessoa jurídica, ou em condomínio, em eventos realizados no
âmbito da Exposição que estiver julgando;
j) Não julgar animais que pertençam ou que sejam apresentados por seus familiares
diretos;
k) Não visitar a área onde ficam concentrados os animais, antes ou depois do
julgamento, sozinho ou em companhia de proprietários, preparadores, apresentadores
ou representantes de proprietários, exceto no julgamento de melhor úbere do
Concurso Leiteiro.
ART. 11º - O Jurado Efetivo deve ser tratado com cortesia, espírito de colaboração e
respeito. Nenhuma pessoa, apresentador, proprietário, ou quem quer que seja, poderá
ameaçar ou dirigir-se a estes de maneira desrespeitosa durante o julgamento, ou
dentro do recinto do evento, mesmo depois de concluído o seu trabalho.
ART. 12º - Todas as transgressões relativas a julgamentos e demais procedimentos
regulamentados, deverão ser encaminhadas pala Comissão fiscalizadora diretamente
à ABCGIL que, por sua vez, deverá apurar fatos e emitir pareceres.
A ABCGIL tomará as providências definitivas para apuração dos fatos e, comprovada
a transgressão, estabelecerá a punição cabível.
Parágrafo 1º: Qualquer denúncia relacionada às atividades desenvolvidas pelo Jurado
da ABCGIL, deverá ser formalizada e assinada pelo denunciante. A formalização da
denuncia deverá conter fatos concretos e específicos que a tenham originado e ser
enviada até o prazo máximo de 45 dias contados à partir do primeiro dia após a
realização do evento.
ART. 13º - O Jurado poderá desclassificar e excluir qualquer apresentador ou retirar o
animal de pista, por qualquer agressão ou atitude que julgue exagerada ou
descontrolada.
ART. 14º - O Jurado Efetivo não deve permitir qualquer interferência de criadores ou
seus prepostos nos julgamentos.
ART. 15º - Em hipótese alguma os jurados poderão utilizar, dentro da pista de
julgamento, qualquer aparelho de telecomunicação.
ART. 16º - O Jurado Efetivo terá autonomia para classificar o animal, em qualquer que
seja a posição, independente de outros resultados conquistados pelo animal em outros
eventos.
Sua decisão pode ser questionada posteriormente pela ABCGIL, mas nunca
modificada posteriormente. Sua decisão é soberana.
ART. 17º - O Jurado deve eximir-se de participar em eventos como leilões e/ou
confraternizações durante a Exposição em que estiver julgando. Na hipótese de estar
presente, abster-se de emitir pareceres e/ou opiniões que possam interferir de
qualquer modo na comercialização de animais.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO SUPERVISORA E FISCALIZADORA
ART. 18º - A Entidade promotora deverá constituir uma Comissão para Supervisionar
e Fiscalizar o cumprimento dos preceitos do Código de Procedimentos Éticos nas
diversas etapas do evento, quais sejam: recepção dos animais, julgamento em pista,
concurso leiteiro e outras, caso existam.
A Comissão deverá ser constituída de uma equipe composta por no mínimo 03(três)
membros, obrigatoriamente um com formação em Medicina Veterinária/Zootecnia e
quando possível de um membro representante da Associação (diretor, conselheiro, ou
funcionário com formação compatível com a atividade), tendo plenos poderes para
adotar as providências cabíveis.
Parágrafo Único: A Comissão Supervisora e Fiscalizadora, tem como obrigação dirimir
dúvidas junto aos participantes da Exposição.
ART. 19º - A Entidade promotora do evento deverá informar, com antecedência, os
nomes dos integrantes da Comissão que, também, ficarão responsáveis pela
Supervisão e aplicação do Código de Procedimentos Éticos.
ART. 20º - Os membros da Comissão poderão a qualquer momento, inspecionar
qualquer animal durante o período em que o mesmo permanecer no local do evento.
No caso em que qualquer parte do animal, em especial o úbere, apresente alguma
alteração que não foi previamente informada à Comissão e que fira o presente Código,
o mesmo poderá ser desclassificado antes ou depois do julgamento.
ART. 21º - Expositores ou seus representantes, preparadores e/ou colaboradores,
deverão entregar aos membros da Comissão, quando solicitados, qualquer
instrumento, seja seringa ou agulha, medicamentos ou qualquer outras substâncias
preparadas, com o propósito de análise laboratorial.
ART. 22º - A Comissão poderá requerer a qualquer momento, amostras de urina, leite,
sangue ou quaisquer outros componentes corporais do animal, com o objetivo de
análise laboratorial.
ART.23º - A Comissão terá autoridade para monitorar qualquer animal inscrito nas
provas da Exposição, conforme à seguir:
a) Em ordenha individual;
b) Coleta de material para teste em qualquer animal a qualquer momento, desde que
não interfira com o andamento da competição;
c) Após o julgamento em pista, poderá ser efetuada a coleta de amostras de leite
antes da esgota para as Campeãs e suas Reservadas, por Categoria, para realização
de exames.
Os testes deverão ser realizados em laboratorista indicado pela Comissão de
Supervisão do Código de Procedimentos Éticos da referida Exposição.
Parágrafo Único: Após a coleta das amostras das Campeãs e suas Reservadas, serão
sorteadas 03 (três) amostras para análise. Com as amostras restantes será feita uma
amostra composta que também será analisada. Caso o resultado da amostra
composta seja positivo, as amostras restantes (não sorteadas) serão analisadas.
d) Em Exposições acima de 300 (trezentos) animais inscritos para pista de julgamento,
todas as fêmeas participantes do julgamento e em lactação, caso sejam premiadas em
1º, 2º e 5º prêmio ou melhor úbere, serão submetidas a exames de ultrassonografia
e/ou complementares para verificar o uso de substâncias que artificializem a condição
natural do úbere, desde que haja disponibilidade de técnico especializado.
A detecção do uso de procedimentos não permitidos, acarretará na eliminação
automática dos prêmios concedidos ao animal, assim como do cancelamento dos
pontos correspondentes para criador e expositor.
Parágrafo Único Qualquer outro animal poderá ser indicado pelo jurado efetivo para
a realização de exames de ultrassonografia e/ou complementares, caso este julgue
conveniente.
ART. 24º - A Comissão deverá encaminhar à ABCGIL os respectivos relatórios, testes
e ocorrências até 30 dias após o término do evento.
ART. 25º - A Entidade promotora deverá orientar a todos os interessados em participar
do evento sobre a existência do CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS ÉTICOS solicitar
a assinatura, no ato da inscrição, do TERMO DE COMPROMISSO de que estão
ART. 26º - A Entidade promotora do evento fica impedida de liberar práticas e
procedimentos constantes no referido Código de Procedimentos Éticos.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
ART. 27º - Caso os testes nas amostras de qualquer material e/ou ultrassom
apresentem resultados positivos, indicando irregularidades, o animal será
desclassificado e o seu Expositor não terá os pontos, relativos ao animal,
contabilizados para classificação na Exposição, sendo a pontuação transferida para o
animal seguinte na categoria;
ART. 28º - Os Expositores e seus animais penalizados, terão seus nomes inseridos
nos informativos da Associação;
ART. 29º - Enquanto os resultados de julgamento e os relatórios não forem
encaminhados à ABCGIL, a exposição não será pontuada para efeito de Ranking.
ART. 30º - As transgressões ao presente Código de Procedimentos Éticos, com base
nos relatórios emitidos pelas Entidades Organizadoras dos Eventos, serão apreciadas
pela Diretoria Executiva da Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro, a
quem compete adotar as providências cabíveis.
ART. 31º - Os Expositores, seus representantes, preparadores e apresentadores que
descumprirem o presente Código de Procedimentos Éticos, ficam sujeitos,
gradativamente, às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria Executiva
da ABCGIL:
1ª Ocorrência: Perda dos pontos de Expositor/Criador na referida Exposição e
bloqueio das participações do animal no Ranking ativo;
2ª Ocorrência: Suspensão e perda dos pontos do Expositor/Criador no Ranking ativo.
3ª Ocorrência: Suspensão de, no mínimo, 1 (um) ano e máximo de 3 anos para,
Expositor/Criador, preparador ou seu representante, em todas as Exposições
homologadas pela ABCGIL.
4ª Ocorrência: Exclusão do Quadro social da ABCGIL, ou proibição, no caso de não
sócio, para participação em Exposições homologadas pela ABCGIL.
ART. 32º - Os Expositores/Criadores autuados por infringirem o Código de
Procedimentos Éticos, serão notificados formalmente pela ABCGIL e terão prazo de
até 15 (quinze) dias, após comunicação formal, para apresentarem suas defesas.
REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DE GIR LEITEIRO
PELA ABCGIL
OBJETIVO:
Este regulamento tem por objetivo estabelecer critérios e rotinas para a homologação
e/ou Ranqueamento de Exposições especializadas de Gir Leiteiro, onde, através da
adoção destas ações, serão estabelecidos parâmetros para o ranking nacional da
raça.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DAS EXPOSIÇÕES DE GIR LEITEIRO
ART.1º - As Exposições de Gir leiteiro têm por finalidades:
a) Verificar, pela apresentação dos animais, os índices de desenvolvimento do gado
Gir leiteiro Nacional, comparando-os entre si a fim de aquilatar o seu progresso e
submetê-lo à apreciação do público;
b) Proporcionar maior aproximação entre criadores, selecionadores e produtores
rurais, usuários ou não da raça, para troca de informações, proporcionando
oportunidades comerciais;
c) Pelo espírito de emulação, motivar os selecionadores e usuários da raça a
aprimorarem a qualidade de seus produtos;
d) Orientar criadores, técnicos e estudantes nas práticas de julgamento de animais e
outras atividades próprias do evento;
e) Evidenciar através dos animais expostos e do concurso leiteiro, o grau de
desenvolvimento do Gir Leiteiro;
f) Fomentar a criação de Gir Leiteiro;
g) Despertar vocação para a atividade rural;
h) Facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e
equipamentos destinados à agropecuária.
Parágrafo Único A padronização dos critérios de avaliação do Gir Leiteiro,
submetidos a julgamento, torna uniforme a regulamentação para todos os eventos
homologados e/ou ranqueados pela ABCGIL.
CAPITULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
ART.2º - Em função do grau de alcance do evento, as Exposições são classificadas
em:
a) Exposição Regional;
b) Exposição Estadual ou Interestadual;
c) Exposição Nacional;
d) Exposição Internacional.
ART.3º - Será considerada a Exposição Estadual do respectivo Estado, aquela que
obteve, no ano anterior, o maior número de animais inscritos. Podendo, assim, ser
itinerante.
Parágrafo 1º: Somente serão homologadas as exposições que alcançarem o número
mínimo de 60 (sessenta) animais inscritos para julgamento, sendo de, no mínimo, 05
(cinco) expositores.
Parágrafo 2º: É de caráter indispensável a realização do Concurso Leiteiro em todas
as Exposições, com a participação mínima de 6 (seis) matrizes de, no mínimo, 2 (dois)
expositores.
Parágrafo 3º: Nas Exposições Nacionais e Internacionais, a participação será
exclusivamente de Associados da ABCGIL.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
ART.4º - Compete à Entidade promotora do Evento a organização da Exposição,
responsabilizando-se pelo fornecimento da infraestrutura necessária (acomodação de
animais e tratadores, área específica para concurso leiteiro etc), bem como todos os
serviços necessários (inscrições, elaboração de catálogo, fornecimento de coletes e
numeração, fornecimento de volumoso, acesso à internet na pista de julgamento para
o técnico da ABCGIL, apoio à supervisão e fiscalização da ABCGIL, etc.). Será,
também, de responsabilidade da Entidade promotora a arrecadação das taxas de
inscrição.
Parágrafo 1º: Compete à Entidade promotora o pagamento dos custos de troféus (que
deverão conter a Logomarca da ABCGIL) e premiações, em conformidade com os
padrões estabelecidos pela ABCGIL, decorrente da classificação da Exposição.
Parágrafo 2º: Compete à Entidade promotora a constituição de Comissão específica
para supervisão e fiscalização dos preceitos e normas do Código de Procedimentos
Éticos em Exposições Homologadas e/ou Ranqueadas pela ABCGIL.
Parágrafo 3º: Compete exclusivamente à ABCGIL a organização e realização das
Exposições Nacional e Internacional do Gir Leiteiro. Serão divulgadas com
antecedência, através do site (http://www.girleiteiro.org.br) as condições para participação
destes evento.
Parágrafo 4º: Compete à Entidade promotora a escolha do(s) Jurado(s) que esteja(m)
compondo a lista fornecida pela Comissão ABCZ / ABCGIL. Para julgamento com
jurado único e com 3 (Três) jurados a lista contará com 5 (cinco) nomes, conforme
regulamentado no Artigo 21º deste regulamento.
Parágrafo 5º: Nas Exposições homologadas e ranqueadas, obrigatoriamente e,
preferencialmente, nas demais, deverá ser realizada por representante da ABCGIL,
uma palestra informativa aos criadores à respeito do Programa Nacional de
Melhoramento do Gir Leiteiro - PNMGL. A organização e divulgação desta palestra
compete à Entidade promotora do Evento.
CAPITULO IV
DA SUPERVISÃO
ART.5º - Ao técnico da ABCGIL compete atuar como agente Supervisor e Fiscalizador
da Exposição, encarregando-se de realizar as seguintes funções:
1) Supervisionar e fiscalizar o julgamento em pista;
2) Supervisionar e fiscalizar o Concurso Leiteiro;
3) Fornecer a lista de jurados para escolha pela Entidade promotora da Evento.
Parágrafo Único Comporão a lista apenas jurados efetivos que estejam habilitados
pela ABCGIL/ABCZ.
CAPÍTULO V
DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO
ART.6º - Toda Entidade que requisitar à ABCGIL a Homologação e/ou Ranqueamento
de Exposições, deverá contribuir com:
a) Pagamento das despesas de deslocamento, estadia, alimentação e Pró-Labore
do(s) técnico(s) da ABCGIL;
b) Repasse financeiro à ABCGIL sobre o valor das inscrições, em contra partida ao
serviço de homologação ou ranqueamento, com base no número total de animais
inscritos e da classificação da Exposição.
c) Pagamento dos custos do(s) Jurado(s) Efetivo(s) (pró-labore), conforme tabela
ABCZ.
Parágrafo 1º: O valor das inscrições a ser repassado à ABCGIL, bem como o Pró-
Labore do técnico, será determinado mediante Tabela de emolumentos da
Associação.
Parágrafo 2º: Caso a Entidade promotora do Evento necessite dos serviços da
ABCGIL para as inscrições e elaboração de catálogo, os mesmos somente serão
realizados de acordo com a disponibilidade da equipe técnica da Associação. Para
tanto, se faz necessária a prévia consulta junto a área de logística de exposições.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
ART.7º - As inscrições ficarão sob a responsabilidade da Entidade promotora do
Evento, exceto as mencionadas no parágrafo 2º do ART. 6º deste regulamento. As
mesmas deverão ser realizadas através de formulários próprios e devidamente
preenchidos.
Parágrafo: 1º As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais por expositor.
Parágrafo: 2º No ato da inscrição, os expositores deverão declarar conhecer o Código
de Procedimentos Éticos da ABCGIL, assinando o Termo de Compromisso e
autorização de avaliação na primeira exposição em que participar do Ranking, valendo
este Termo para os demais eventos do respectivo Ranking.
Parágrafo: 3º Para as Exposições Nacional e Internacional somente serão permitidas
as inscrições de animais de propriedade de Associados da ABCGIL que estiverem
adimplentes com seus deveres perante a Associação.
Parágrafo: 4º Os valores das inscrições serão estipulados pela Entidade promotora do
Evento, observando-se a tabela de contribuições da ABCGIL.
Parágrafo: 5º Não será permitida a inclusão de animais extra catálogo, salvo quando
comprovado erro na elaboração do mesmo.
ART.8º - O período para as inscrições terá inicio 2 (dois) meses antes da data
estabelecida para inicio do evento e o encerramento 15 (quinze) dias antes, ou antes,
de acordo com a capacidade de lotação do evento.
ART.9º - Somente poderão ser inscritos os animais que estiverem, nos arquivos da
ABCZ, em nome do expositor.
Parágrafo: 1º Nos casos em que o documento de registro (RGN ou RGD) estiver ainda
em nome do antigo proprietário, será aceito, em caráter excepcional e provisório,
documento de ADT (autorização de transferência) ou Termo de Autorização da
ABCGIL para que o animal participe em nome do novo proprietário.
Parágrafo: 2º No caso de associados Pessoas Jurídicas ou Condomínios, somente
uma pessoa poderá representar cada empresa ou condomínio, sendo exigido, nestes
casos, comprovação de titularidade ou carta de apresentação do portador como seu
legítimo representante.
Parágrafo: 3º Para efeito de contagem de pontos em relação ao Ranking, todos os
integrantes do condomínio, obrigatoriamente, deverão ser associados da ABCGIL.
ART.10º - As inscrições serão limitadas, por expositor, em até 12 (quinze) animais
para julgamento em pista e 3 (três) animais para concurso leiteiro. Podendo,
entretanto, ser relacionado na ficha de inscrição, até 50% (cinquenta por cento) a mais
do total de animais, a título de reserva para possíveis substituições.
Parágrafo Único Este artigo não se aplica à Expozebu que seguirá regulamento
específico.
ART.11º - Serão possíveis as substituições de inscrições, bem como inscrições
complementares, até 15 dias antes, com pagamento de taxa sobre o valor de
inscrição. A partir de então, não serão aceitas inscrições sob qualquer pretexto para
efeito de julgamento.
ART.12º - As inscrições somente serão válidas mediante a entrega da ficha de
inscrição devidamente preenchida, assinada pelo expositor ou seu preposto e o
pagamento das respectivas taxas, juntamente com os documentos do animal: RGN ou
RGD, relatório de controle leiteiro, atestado de prenhes e exame andrológico, quando
for o caso.
Parágrafo 1º: Os animais com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses,
somente serão admitidos no Concurso Leiteiro e/ou Julgamento em Pista se tiverem
Registro Genealógico Definitivo - RGD.
Parágrafo 2º: A desistência de participação após o pagamento das inscrições, não
implica em devolução dos valores já pagos à ABCGIL.
ART.13º - A data base para efeito de cálculo da idade dos animais participantes da
Exposição, seja para pista de Julgamento ou para o Concurso Leiteiro, será o dia
determinado para inicio dos trabalhos no recinto da respectiva Exposição.
CAPÍTULO VII
DO RECEBIMENTO DOS ANIMAIS
ART.14° - Nenhum animal será admitido para julgamento sem que esteja devidamente
inscrito dentro do prazo estabelecido e constante do catálogo.
ART.15º - Somente serão admitidos para participação da Exposição, os animais que
forem apresentados portando cabrestos que assegurem sua perfeita contenção.
ART.16º - Os animais que participarem do julgamento, somente ingressarão no recinto
da Exposição se tiverem Registro Genealógico emitido pela ABCZ, respeitadas as
idades estabelecidas.
ART.17° - Os animais somente poderão participar do julgamento, cumpridas as
disposições contidas no Regulamento de Julgamento em Pista da ABCGIL.
CAPÍTULO VIII
DO JULGAMENTO
ART.18° - O julgamento deverá ocorrer sob o Regulamento da ABCGIL.
Parágrafo 1º O julgamento de melhor úbere do Concurso Leiteiro será realizado,
também, pelo Jurado Efetivo da respectiva Exposição.
CAPÍTULO IX
DAS PREMIAÇÕES
ART.19º - Com o intuito de padronizar as premiações dos Eventos em que a ABCGIL
participa, a Associação fica responsável pela indicação à Entidade promotora, dos
modelos de Troféus, Flâmulas, Rosetas e demais reconhecimentos, sempre de acordo
com a Classificação do Evento e vinculando a logomarca da ABCGIL.
CAPÍTULO X
DA DEFESA SANITÁRIA
ART.20º - Nenhum animal poderá ingressar no recinto da Exposição se não estiver
acompanhado dos atestados ou certificados mencionados nas letras A e B deste
artigo, emitidos por médico veterinário credenciado e em conformidade com as
exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, bem como
do órgão de defesa sanitária local.
a) ATESTADOS OU CERTIFICADOS
Os atestados e certificados dos animais participantes do evento deverão ser
apresentados de acordo com as exigências estabelecidas pelo órgão de defesa
sanitária local.
OBS: O prazo de validade deverá cobrir todo o período da Exposição, bem como o
retorno dos animais à sua origem.
b) ASPECTO GERAL
1) Não será permitida a entrada, no recinto da Exposição, de animais que
apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosa e/ou parasitas externos.
2) Os animais destinados à Exposição, Feira e Leilões, passarão, obrigatoriamente, na
entrada do recinto, por medidas ou ações profiláticas.
3) Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes, em
perfeito entrosamento com a Entidade promotora do Evento.
ART.21º - Normas para atuação de jurados em julgamentos de Gir Leiteiro em
exposições homologadas e ranqueadas:
1. Cada Jurado poderá atuar em no máximo 08 (oito) exposições no anocalendário
do Ranking Nacional Gir Leiteiro, sendo no máximo 02 (duas)
exposições dentro de um mesmo mês, valendo como referência para este
enquadramento, a data do primeiro dia de julgamento das exposições;
2. Os Jurados não poderão atuar na mesma exposição por 02 (dois) anos
consecutivos;
3. Para efeito destas regras será sempre considerado o número de animais
participantes da respectiva exposição em sua edição anterior, sendo
definido a modalidade do julgamento, Jurado Único ou trio de Jurados, a
normas do Colégio de Jurados das Raças Zebuínas da ABCZ.
4. Cada Jurado poderá atuar no máximo em 03 (três) exposições com mais
de 500 (quinhentos) animais dentro de um mesmo ano-calendário de
exposições do Ranking Nacional Gir Leiteiro, não podendo atuar em 02
(duas) exposições consecutivas deste porte se o intervalo entre elas for
menor ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias.
5. A Comissão promoverá anualmente a classificação dos Jurados em 03
(três) classes principais (Jurado L1, Jurado L2, e Jurado L3) de acordo
com o número de animais de aptidão leiteira julgados, o número de
exposições em que atuou e a avaliação de suas atuações. Esta
reclassificação poderá ser feita antes do início de cada ano-calendário de
exposições do Ranking Nacional Gir Leiteiro.
6. A Comissão será a responsável exclusiva pela indicação dos trios de
Jurados que atuarão na Expozebu, Megaleite, Feileite e todos os outros
eventos que necessitam de 03 (três) jurados, independente de onde for
acontecer.
7. Na Expozebu, Megaleite e Feileite o trio de Jurados deverá sempre ser
composto por 02 (dois) Jurados da classe L1 e por 01 (um) Jurado da
classe L2; ou 01 (um) Jurado da classe L1 e por 02 (dois) Jurados da
classe L2.
8. Nas exposições oficiais do Ranking Nacional Gir Leiteiro, que atuarem
três Jurados, o trio deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de
cada uma das classes (01 Jurado L1, 01 Jurado L2 e 01 Jurado L3);
9. Nas exposições oficiais com Jurado Único, este poderá ser de qualquer
uma das classes de jurados (Jurado L1, Jurado L2 e Jurado L3),
seguindo-se as normas estabelecidas pela Comissão. No caso destas
exposições optarem pelo julgamento através de um trio de Jurados, o trio
deverá sempre ser composto por 01 (um) Jurado de cada uma das
classes (01 Jurado L1, 01 Jurado L2 e 01 Jurado L3);
10. Seguindo as normas estabelecidas neste documento, os organizadores
das exposições oficiais, deverão escolher dentre os cinco nomes
encaminhados pela Comissão Conjunta para Escolha de Jurados
ABCGIL/ABCZ, exceto aquelas previstas no item 06 (seis), onde os
Jurados serão indicados diretamente pela Comissão;
a) O jurado indicado não pode ser o mesmo jurado que julgou a referida
exposição no ano anterior;
b) Indicar sempre cinco nomes para compor a lista de jurados para escolha
da Entidade Promotora do Evento;
c) Na lista de indicação, colocar sempre um nome de jurado que resida
mais próximo do local da realização da exposição, para que minimize
custos de deslocamento para a Entidade Promotora do Evento;
d) Para atender as Entidades Promotoras dos eventos, caso solicitado,
enviar nome de um jurado pelo menos, que faça parte também do
colégio de jurados da Girolando ou julgue outras raças zebuínas;
e) O jurado não deverá ser indicado em duas exposições próximas ou que
compõe o mesmo ranking regional, em intervalos curtos entre uma
exposição e outra, devido á possibilidade de julgamento dos mesmos
animais;
f) As indicações deverão ser feitas obedecendo um rodízio nos nomes dos
jurados indicados, objetivando a inserção de novos jurados aptos nas
exposições homologadas e ranqueadas pela ABCGIL;
g) O jurado que não puder atender o convite para julgar determinada
exposição , será indicado em outras exposições. Sempre observando os
critérios anteriores e os da comissão ABCGIL/ABCZ;
h) Em caso de algum nome indicado não poder atender o convite, substituir
por outro seguindo as mesmas regras postas neste documento;
11. As exposições que desrespeitarem as regras estabelecidas por esta
Comissão não serão oficializadas pela ABCGIL no Ranking Nacional Gir
Leiteiro;
12. As normas de conduta para os Jurados (Regimento Interno do Colégio de
Jurados das Raças Zebuínas), estabelecidas anteriormente,
permanecerão válidas e deverão ser respeitadas pela Comissão e pelos
Jurados;
13. Desde já, fica estabelecido que o critério para a classificação dos
Jurados quanto à quantidade de animais julgados para o ano calendário
2012/2013 será:
JURADOS L1: Aqueles Jurados que já julgaram 3.000 animais Gir
Leiteiro, ou mais;
JURADOS L2: Aqueles Jurados que já julgaram entre 1.000 e 2.999
animais Gir Leiteiro;
JURADOS L3: Aqueles Jurados que ainda não julgaram ou que
julgaram menos de 1.000 animais Gir Leiteiro.
Parágrafo Primeiro: Esse critério será reavaliado anualmente antes do
início de cada ano-calendário.
REGULAMENTO PARA JULGAMENTO DE GIR LEITEIRO EM EXPOSIÇÕES
HOMOLOGADAS E RANQUEADAS PELA ABCGIL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.1º - A data base para efeito de cálculo de idade para animais participantes do
concurso leiteiro, será o dia de início dos trabalhos estipulados pela instituição
organizadora da Exposição.
ART.2º - Os animais somente poderão entrar no recinto da Exposição e participar de
qualquer julgamento, se for comprovado:
a) Para os machos as seguintes condições:
1) Com idade à partir de 20 (vinte) meses, apresentar atestado de exame andrológico
com validade máxima de 60 (sessenta) dias, apresentado de acordo com as normas
contidas na Portaria Ministerial n° 26, de 05 de setembro de 1996, a ser entregue no
ato da inscrição dos animais;
2) O expositor que não apresentar o atestado de exame andrológico de seus animais,
poderá fazer o exame na entrada do recinto, por sua conta e risco, contratando
serviços de médico veterinário de sua confiança, desde que devidamente credenciado
pelo CRMV.
b) Para as fêmeas, inclusive para as doadoras de embriões ou ovócitos, as seguintes
condições:
b. 1) Fêmeas com idade à partir de 31 (trinta e um) meses de idade, deverão estar
parida ou prenhe. A comprovação poderá ser através de um dos seguintes
documentos: Registro de nascimento da cria, Atestado de eficiência reprodutiva e
Atestado de prenhes.
b. 2) Comprovação de parto anterior aos 40 (quarenta) meses, utilizando um dos
seguintes documentos (Eficiência Reprodutiva, Registro de nascimento da cria ou
Relatório Individual de Lactação).
ART.3º - Todos os animais inscritos serão inspecionados, ao darem entrada no
recinto.
ART.4º - Ao serem admitidos no recinto da Exposição, os animais serão conduzidos
para locais que lhes forem designados, de onde não poderão ser mudados pelos
proprietários sem, prévia autorização da Comissão Organizadora / ABCGIL.
Parágrafo Único O animal somente poderá sair do pavilhão para julgamento, desfile,
higiene ou exercício, nos horários determinados ou com a devida autorização da
Comissão Organizadora / ABCGIL.
OBS: Animais participantes do Concurso Leiteiro deverão seguir regulamento
específico.
ART.5º - À partir da admissão no recinto da Exposição, os animais ficam à disposição
da ABCGIL, não podendo os expositores retirá-los antes do encerramento do evento,
ressalvados os casos avaliados pela Comissão Organizadora / ABCGIL.
Parágrafo Único É expressamente vetado aos expositores interferir em
determinações da Comissão Organizadora / ABCGIL, na busca de soluções
particulares e que estejam previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE JULGAMENTO
ART.6º - Os animais participantes do julgamento em pista deverão pertencer somente
à Categoria de Registro Puro de Origem - PO, Gir Leiteiro e Gir Mocho, que serão
julgados juntos.
ART.7º - Tanto para fêmeas como para machos, os Campeonatos e Categorias de
idade, em meses, serão os seguintes:
FÊMEAS
CAMPEONATO BEZERRA
MELHOR NOVILHA
CATEGORIA IDADE EM MESES
1º DE MAIS DE 08 ATÉ 09
2º DE MAIS DE 09 ATÉ 10
3º DE MAIS DE 10 ATÉ 12
CAMPEONATO NOVILHA MENOR
CATEGORIA IDADE EM MESES
4º DE MAIS DE 12 ATÉ 14
5º DE MAIS DE 14 ATÉ 16
6º DE MAIS DE 16 ATÉ 18
CAMPEONATO NOVILHA MAIOR
CATEGORIA IDADE EM MESES
7º DE MAIS DE 18 ATÉ 20
8º DE MAIS DE 20 ATÉ 22
9º DE MAIS DE 22 ATÉ 24
CAMPEONATO FÊMEA JOVEM
ÚBERE JOVEM
GRANDE
CAMPEÃ
CATEGORIA IDADE EM MESES
10º DE MAIS DE 24 ATÉ 28
11º DE MAIS DE 28 ATÉ 32
12º DE MAIS DE 32 ATÉ 36
CAMPEONATO VACA JOVEM
CATEGORIA IDADE EM MESES
13º DE MAIS DE 36 ATÉ 40
14º DE MAIS DE 40 ATÉ 44
15º DE MAIS DE 44 ATÉ 48
CAMPEONATO VACA ADULTA
ÚBERE
ADULTO
CATEGORIA IDADE EM MESES
16º DE MAIS DE 48 ATÉ 60
17º DE MAIS DE 60 ATÉ 72
18º DE MAIS DE 72 ATÉ 84
19º DE MAIS DE 84 ATÉ 96
CAMPEONATO VACA SENIOR
ÚBERE
SÊNIOR
CATEGORIA IDADE EM MESES
20º DE MAIS DE 96 ATÉ 108
21º DE MAIS DE 108 ATÉ 120
22º DE MAIS DE 120 ATÉ 144
MACHOS
CAMPEONATO BEZERRO
CATEGORIA IDADE EM MESES
1º DE MAIS DE 08 ATÉ 09
2º DE MAIS DE 09 ATÉ 10
3º DE MAIS DE 10 ATÉ 12
CAMPEONATO JÚNIOR MENOR
GRANDE CAMPEÃO
CATEGORIA IDADE EM MESES
4º DE MAIS DE 12 ATÉ 14
5º DE MAIS DE 14 ATÉ 16
6º DE MAIS DE 16 ATÉ 18
CAMPEONATO NOVILHA JÚNIOR MAIOR
CATEGORIA IDADE EM MESES
7º DE MAIS DE 18 ATÉ 20
8º DE MAIS DE 20 ATÉ 22
9º DE MAIS DE 22 ATÉ 24
CAMPEONATO MACHO JOVEM
CATEGORIA IDADE EM MESES
10º DE MAIS DE 24 ATÉ 28
11º DE MAIS DE 28 ATÉ 32
12º DE MAIS DE 32 ATÉ 36
CAMPEONATO TOURO JOVEM
CATEGORIA IDADE EM MESES
13º DE MAIS DE 36 ATÉ 40
14º DE MAIS DE 40 ATÉ 44
15º DE MAIS DE 44 ATÉ 48
CAMPEONATO TOURO ADULTO
CATEGORIA IDADE EM MESES
16º DE MAIS DE 48 ATÉ 60
17º DE MAIS DE 60 ATÉ 72
18º DE MAIS DE 72 ATÉ 84
19º DE MAIS DE 84 ATÉ 96
CAMPEONATO TOURO SENIOR
CATEGORIA IDADE EM MESES
20º DE MAIS DE 96 ATÉ 108
21º DE MAIS DE 108 ATÉ 120
22º DE MAIS DE 120 ATÉ 144
Parágrafo 1º: Para efeito de distribuição nas categorias, idade, o animal que tiver
exatamente completa, em meses, fica na categoria anterior; caso tenha a idade e mais
um dia, passará para a categoria seguinte.
Parágrafo 2º: Será de 30 (trinta) o número máximo de animais por categoria, no
mesmo julgamento. Toda vez que este número for ultrapassado, a categoria será
subdividida em tantas subcategorias quantas forem necessárias para que o número de
animais, em cada subcategoria criada, não ultrapasse a 30 (trinta).
Parágrafo 3º: A colocação dos animais nas subcategorias criadas, obedecerá a ordem
crescente de idade, em dias.
Parágrafo 4º: Excepcionalmente caso ocorra coincidência de idade, em dias, entre o
último animal de uma subcategoria e os da próxima, estes animais serão mantidos
agrupados na subcategoria anterior, não importando o número final de animais que
comporão uma ou outra subcategoria.
Parágrafo 5º: Nas categorias cujo número total de animais não permitir a divisão em
subcategorias com número igual de animais, o excedente ficará na primeira
subcategoria criada.
Parágrafo 6º: As categorias criadas terão tratamento exatamente igual ao das
categorias originais previstas neste Artigo.
Parágrafo 7º: As fêmeas que apresentarem-se paridas até a 10ª categoria (mais de 24
meses até 28 meses de idade), passarão a ser julgadas na 11ª categoria (mais de 28
meses até 32 meses de idade) e irão participar do campeonato Fêmea Jovem.
Parágrafo 8º: Todas as fêmeas a partir da 14ª Categoria (de mais de 40 meses de
idade), apresentadas para julgamento, deverão estar obrigatoriamente paridas e em
lactação.
ART.9º - Fica excluído de julgamento, todo animal que tiver idade, em dias, inferior ou
superior aos limites mínimos e máximos, respectivamente, estipulados.
ART.10º - Serão exigidas as seguintes produções de leite, levando em consideração
somente a produção real:
a) As lactações exigidas para as fêmeas sejam do próprio animal, ou de sua mãe, ou
de sua avó, deverão ser, obrigatoriamente, de no mínimo a média anual do Programa
Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro.
b) Para todos os machos, excetuando- e
será exigida lactação oficial da mãe ou da avó de no mínimo a média anual do
Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro.
c) Para fêmeas com idade até 48 meses, deverão estar participando ou ter participado
de Controle Leiteiro Oficial ou, obrigatoriamente, terem mães que atendam a esta
exigência;
d) Para fêmeas com idade superior a 48 meses, obrigatoriamente, a apresentação de
certificado de Controle Leiteiro Oficial de produção própria;
e) Para filhos (as) de fêmeas com idade até 48 meses, poderá ser considerada a
lactação de sua avó materna;
f) Os dados de produção de leite, independente da origem (própria ou da mãe) não
serão transcritos para a ficha de julgamento.
ART.11º - Para efeito de julgamento de Melhor Úbere da pista de julgamento, com
prévia indicação do Jurado Efetivo, os animais serão classificados em três categorias:
a) Úbere jovem, desde a fêmea mais jovem com primeiro parto até vaca jovem
(48meses).
b) Úbere adulto, vaca adulta de mais de 48 meses até 96 meses.
c) Úbere sênior, vaca sênior de mais de 96 meses até 144 meses.
Parágrafo Único Serão julgados separadamente, o Melhor Úbere de animais em
Pista e o Melhor Úbere do Concurso Leiteiro.
ART.12º - Em Exposições com igual ou superior a 300 (trezentos) animais inscritos
para julgamento em pista, todas as fêmeas participantes do julgamento e em lactação,
caso sejam premiadas em 1º, 2º e 5º prêmio ou melhor úbere, serão submetidas a
exames de ultrassonografia e/ou complementares para certificação do uso de
substâncias que artificializem a condição natural do úbere ou por qualquer outro tipo
de alteração morfológica que seja detectado pela ultrassonografia, desde que haja
disponibilidade de técnico especializado e credenciado pela ABCGIL. Caso haja laudo
positivo do exame de ultrassonografia, independentemente de qual natureza seja,
implicará na nulidade absoluta da premiação concedida aos animais em exame.
OBS: O Expositor estará sujeito a sanções previstas no Código de Procedimentos.
Parágrafo Único Qualquer outro animal poderá ser indicado pelo jurado efetivo para
a realização de exames de ultrassonografia e/ou complementares, caso este julgue
necessário.
ART.13º - No campeonato Progênie de Pai é necessária a participação de, no mínimo,
um conjunto de 4 (quatro) filhos do Touro, com pelo menos duas matrizes, que tenham
concorrido nas respectivas categorias e pertencentes a um mesmo Expositor. Dito
conjunto deverá conter ambos os sexos. Poderão ser premiados até 12 (doze)
conjuntos, sendo que o primeiro colocado receberá o título de Conjunto Campeão
Progênie de Pai e o segundo colocado o título de Conjunto Reservado Campeão
Progênie de Pai.
ART.14º - No campeonato Progênie de Mãe é necessária a participação de, no
mínimo, um conjunto de 2 (dois) filhos da Vaca, com no máximo dois irmãos próprios
que tenham concorrido nas respectivas categorias e pertencentes a um mesmo
Expositor. Dito conjunto deverá conter ambos os sexos. Poderão ser premiados até 12
(doze) conjuntos, sendo que o primeiro colocado receberá o título de Conjunto
Campeão Progênie de Mãe e o segundo colocado o título de Conjunto Reservado
Campeão Progênie de Mãe.
ART.15º - No campeonato Conjunto Família é necessária a participação de, no
mínimo, duas fêmeas, podendo ser mãe e filha, ou mãe e filhas, ou ainda, avó e neta,
estando obrigatoriamente uma em lactação e que tenham concorrido nas respectivas
categorias, bem como pertencentes a um mesmo Expositor. Poderão ser premiados
até 12 (doze) conjuntos, sendo que o primeiro colocado receberá o título de Campeão
Conjunto Família, e o segundo colocado o título de Reservado Campeão Conjunto
Família.
ART.16º - Para o Julgamento de Progênie de Pai, Progênie de Mãe e Conjunto
Família, obrigatoriamente, os animais participantes dos conjuntos, deverão ter
participado do julgamento nas suas respectivas categorias.
ART.17º - O título de Melhor Novilha será disputado pelas campeãs Bezerra, Novilha
Menor e Novilha Maior. A Reservada Melhor Novilha será disputado pelas campeãs
que não obtiveram o título anterior e a reservada campeã do campeonato de onde saiu
a Melhor Novilha.
ART.18º - Concorrerão ao título de Grande Campeã, as fêmeas que sagrarem-se
campeãs nos seguintes campeonatos: Fêmea Jovem, Vaca Jovem, Vaca Adulta e
Vaca Sênior. A Reservada Grande Campeã será disputada pelas campeãs que não
obtiveram o título anterior e a reservada campeã do campeonato de onde saiu a
Grande Campeã.
ART.19º - Concorrerão ao título de Grande Campeão, os machos que sagrarem-se
campeões nos seguintes campeonatos: Junior Menor, Junior Maior, Macho Jovem,
Touro Jovem, Touro Adulto e Touro Sênior. O Reservado Grande Campeão será
disputado pelos campões que não obtiveram o título anterior e o reservado campeão
do campeonato de onde saiu o Grande Campeão.
CAPÍTULO III
DA CONTAGEM DE PONTOS
ART.20º Objetivando determinar os expositores, criadores e animais mais premiados
da raça Gir Leiteiro, será feita a contagem de pontos de acordo com a tabela
apresentada no quadro abaixo:
1 - PRÊMIOS DE CAMPEONATOS PONTOS
Grande Campeão/Campeã 100
Reservado Grande Campeão/Campeã 80
Melhor Novilha 75
Reservada Melhor Novilha 65
Campeão/Campeã 60
Reservado Campeão/Campeã 40
Melhor Úbere 30
2 - PRÊMIOS DE CATEGORIAS PONTOS
Primeiro 28
Segundo 24
Terceiro 20
Quarto 16
Quinto 12
Sexto 8
Sétimo 6
Oitavo 5
Nono 4
Décimo 3
Décimo Primeiro 2
Décimo Segundo 1
3 - PRÊMIOS DO CONCURSO LEITEIRO PONTOS
Grande Campeã 100
Reservada Grande Campeã 80
Campeã 60
Reservada Campeã 40
Terceiro Prêmio 28
Quarto Prêmio 24
Quinto Prêmio 20
Sexto Prêmio 16
Sétimo Prêmio 12
Oitavo Prêmio 8
Nono Prêmio 6
Décimo Prêmio 4
Décimo Primeiro 2
Décimo Segundo Prêmio 1
Melhor Úbere 30
Parágrafo Único: Os pontos de melhor úbere serão computados tanto para os animais
premiados em pista, quanto para os de concurso leiteiro.
ART.21º - Na contagem dos pontos, previstos no Artigo anterior, será considerado
somente o maior prêmio obtido, individualmente, pelo animal.
Parágrafo 1º: Os pontos atribuídos aos conjuntos Progênie de Pai ou de Mãe, Melhor
Úbere e Conjunto Família, serão somados aos pontos obtidos individualmente pelos
animais com os outros pontos já conquistados.
Parágrafo 2º: Os pontos obtidos pela participação no Concurso Leiteiro, inclusive no
julgamento do Melhor Úbere, também serão somados aos pontos obtidos em pista
pelo animal, pelos expositores e criadores para a classificação final.
Parágrafo 3º: A contagem dos pontos para criador será restringido às 18 (dezoito)
melhores pontuações dos animais de sua criação na respectiva exposição.
Parágrafo 3º: A contagem dos pontos para expositor será restringido às 12 (doze)
melhores pontuações de seus animais na respectiva exposição.
Art. 22° - No caso de julgamento com comissão de três jurados, o julgamento das
Categorias, Campeonatos, Grandes Campeonatos, Reservados e das Progênies de
Pai, de Mãe e Conjunto Família, obedecendo à indicação de cada jurado, serão
atribuídos pontos a título de desempate, de acordo com a ordem decrescente de
colocação, da seguinte forma:
4 - PRÊMIOS DE CONJUNTOS PAI MÃE/FAMÍLIA
Campeão 80 60
Reservado 60 40
Terceiro 40 28
Quarto 28 24
Quinto 24 20
Sexto 20 16
Sétimo 16 12
Oitavo 12 8
Nono 10 6
Décimo 8 4
Décimo Primeiro 6 2
Décimo Segundo 4 1
1º Colocado............15 pontos;
2º Colocado............12 pontos;
3º Colocado............10 pontos;
4º Colocado............09 pontos;
5º Colocado............08 pontos;
6º Colocado............07 pontos;
7º Colocado............06 pontos;
8º Colocado........... 05 pontos
9º Colocado........... 04 pontos;
10º Colocado..........03 pontos;
11º Colocado..........02 pontos;
12º Colocado..........01 ponto.
Parágrafo Único - O somatório dos pontos, de cada animal ou conjunto, será feito por
uma equipe, cujos membros serão designados pela Comissão Organizadora do
evento.
Art. 23° - Os títulos de Primeiro Prêmio até Décimo Segundo Prêmio, nas categorias e
nos conjuntos de progênies, serão obtidos por aqueles animais, ou conjuntos, que
totalizarem maior número de pontos, respectivamente.
Parágrafo 1º - O mesmo critério será adotado para os Campeonatos, Grandes
Campeonatos e Reservados.
Parágrafo 2º - Caso alguma colocação não tenha sido indicada por pelo menos dois
jurados, o prêmio correspondente não será concedido, mesmo que tenha sido indicado
pelo terceiro jurado.
Parágrafo 3º - Para categorias ou conjuntos de progênies, com o máximo de 12 (doze)
participantes, caso o animal ou conjunto não tenha sido indicado por pelo menos dois
jurados, não será concedido o prêmio.
Art. 24° - No caso de concorrentes únicos, em categorias ou conjuntos, prevalecerá
como prêmio a colocação correspondente a, pelo menos, duas indicações iguais.
Caso as t