Considerando as várias versões sobre a Eleição ocorrida em 05 de maio de 2016.
Considerando medida judicial proposta por Ângelus Cruz Figueira e Antônio Abílio Marques Cordeiro, visando anular todo o processo eleitoral.
Considerando que a posse da diretoria eleita não foi regularmente registrada no cartório.
Considerando que a falta do registro em cartório impede o regular exercício das atribuições da Diretoria, com sérios prejuízos para a Associação, para os associados e para o Gir Leiteiro.
Resolvem os membros do Conselho Diretivo tornar públicos os documentos abaixo recenseados:
Ata da Assembléia Ordinaria de Prestação de Contas e Eleição – 05-05-16
Ata de Finalização do Processo Eleitoral – 06-05-16
Ação Judicial - Petição Inicial – 19-05-16
Decisão Judicial em 1ª Instância – 31-05-16
Decisão do Tribunal alterando a Decisão de 1ª Instância – 20-06-16
Contestação – 25-08-16
Nova decisão de 1ª Instância – 13-02-17
Ata reunião Conselho – 10-02-17
A busca de acordo “a ser homologado pelo Juiz e Ad Referendum” da AGO, conforme expresso na Ata da reunião do Conselho Diretivo, realizada no dia 10/02/2017, restou frustada, posto que os autores da Ação Judicial manifestaram falta de interesse na composição amigável do feito.
Assim sendo, os Conselheiros subscritores da presente Nota de Esclarecimento, convictos da lisura do processo eleitoral, esperam confiantes em justa e breve solução judicial para o impasse, reiterando os seus compromissos perante a Instituição, perante seus Associados e, em especial, perante o Gir Leiteiro, cujos interesses coletivos são muito superiores a quaisquer interesses individuais.